AUDILEIA COSTA ALVES, TAISA COSTA FONSECA, ALDENORA LICE PEREIRA FERREIRA, ALDENOR CARDOSO FERREIRA, AXEL SANTOS ASSUNCAO, CLAUDIO RABELO, ELEILSON CASTRO FERREIRA, FLAVIANE CARDOSO FERREIRA, GLACILEIA RABELO, LILIELMA LOPES DIAS
Advogado
FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO (OAB 8497/MA)
Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1106366-26.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ALDENOR CARDOSO FERREIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497 POLO PASSIVO:Superintendente Federal de Pesca e Aquicultura do estado do Maranhão e outros Destinatários: ALDENOR CARDOSO FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) ELEILSON CASTRO FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) TAISA COSTA FONSECAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) ALDENORA LICE PEREIRA FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) FLAVIANE CARDOSO FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) GLACILEIA RABELOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) AUDILEIA COSTA ALVESFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) CLAUDIO RABELOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) AXEL SANTOS ASSUNCAOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) LILIELMA LOPES DIASFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 2232251342 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 19 de janeiro de 2026. (assinado digitalmente) 16ª Vara Federal Cível da SJDF
Órgão
16ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
Destinatários
AUDILEIA COSTA ALVES, TAISA COSTA FONSECA, ALDENORA LICE PEREIRA FERREIRA, ALDENOR CARDOSO FERREIRA, AXEL SANTOS ASSUNCAO, CLAUDIO RABELO, ELEILSON CASTRO FERREIRA, FLAVIANE CARDOSO FERREIRA, GLACILEIA RABELO, LILIELMA LOPES DIAS
Advogado
FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO (OAB 8497/MA)
Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1106366-26.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ALDENOR CARDOSO FERREIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497 POLO PASSIVO:Superintendente Federal de Pesca e Aquicultura do estado do Maranhão e outros Destinatários: ALDENOR CARDOSO FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) ELEILSON CASTRO FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) TAISA COSTA FONSECAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) ALDENORA LICE PEREIRA FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) FLAVIANE CARDOSO FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) GLACILEIA RABELOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) AUDILEIA COSTA ALVESFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) CLAUDIO RABELOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) AXEL SANTOS ASSUNCAOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) LILIELMA LOPES DIASFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 2232251342 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 19 de janeiro de 2026. (assinado digitalmente) 16ª Vara Federal Cível da SJDF
Órgão
16ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
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Advogado
FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO (OAB 8497/MA)
Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1106366-26.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ALDENOR CARDOSO FERREIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497 POLO PASSIVO:Superintendente Federal de Pesca e Aquicultura do estado do Maranhão e outros Destinatários: ALDENOR CARDOSO FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) ELEILSON CASTRO FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) TAISA COSTA FONSECAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) ALDENORA LICE PEREIRA FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) FLAVIANE CARDOSO FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) GLACILEIA RABELOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) AUDILEIA COSTA ALVESFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) CLAUDIO RABELOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) AXEL SANTOS ASSUNCAOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) LILIELMA LOPES DIASFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 2232251342 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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Órgão
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Classe
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
Destinatários
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Advogado
FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO (OAB 8497/MA)
Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1106366-26.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ALDENOR CARDOSO FERREIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497 POLO PASSIVO:Superintendente Federal de Pesca e Aquicultura do estado do Maranhão e outros Destinatários: ALDENOR CARDOSO FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) ELEILSON CASTRO FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) TAISA COSTA FONSECAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) ALDENORA LICE PEREIRA FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) FLAVIANE CARDOSO FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) GLACILEIA RABELOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) AUDILEIA COSTA ALVESFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) CLAUDIO RABELOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) AXEL SANTOS ASSUNCAOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) LILIELMA LOPES DIASFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 2232251342 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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Destinatários
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FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO (OAB 8497/MA)
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ID do último ato proferido nos autos: 2232251342 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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16ª Vara Federal Cível da SJDF
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Destinatários
AUDILEIA COSTA ALVES, TAISA COSTA FONSECA, ALDENORA LICE PEREIRA FERREIRA, ALDENOR CARDOSO FERREIRA, AXEL SANTOS ASSUNCAO, CLAUDIO RABELO, ELEILSON CASTRO FERREIRA, FLAVIANE CARDOSO FERREIRA, GLACILEIA RABELO, LILIELMA LOPES DIAS
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FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO (OAB 8497/MA)
Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1106366-26.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ALDENOR CARDOSO FERREIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497 POLO PASSIVO:Superintendente Federal de Pesca e Aquicultura do estado do Maranhão e outros Destinatários: ALDENOR CARDOSO FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) ELEILSON CASTRO FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) TAISA COSTA FONSECAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) ALDENORA LICE PEREIRA FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) FLAVIANE CARDOSO FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) GLACILEIA RABELOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) AUDILEIA COSTA ALVESFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) CLAUDIO RABELOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) AXEL SANTOS ASSUNCAOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) LILIELMA LOPES DIASFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 2232251342 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 19 de janeiro de 2026. (assinado digitalmente) 16ª Vara Federal Cível da SJDF
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MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
Destinatários
AUDILEIA COSTA ALVES, TAISA COSTA FONSECA, ALDENORA LICE PEREIRA FERREIRA, ALDENOR CARDOSO FERREIRA, AXEL SANTOS ASSUNCAO, CLAUDIO RABELO, ELEILSON CASTRO FERREIRA, FLAVIANE CARDOSO FERREIRA, GLACILEIA RABELO, LILIELMA LOPES DIAS
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FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO (OAB 8497/MA)
Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1106366-26.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ALDENOR CARDOSO FERREIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497 POLO PASSIVO:Superintendente Federal de Pesca e Aquicultura do estado do Maranhão e outros Destinatários: ALDENOR CARDOSO FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) ELEILSON CASTRO FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) TAISA COSTA FONSECAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) ALDENORA LICE PEREIRA FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) FLAVIANE CARDOSO FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) GLACILEIA RABELOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) AUDILEIA COSTA ALVESFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) CLAUDIO RABELOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) AXEL SANTOS ASSUNCAOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) LILIELMA LOPES DIASFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 2232251342 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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Destinatários
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ID do último ato proferido nos autos: 2232251342 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 19 de janeiro de 2026. (assinado digitalmente) 16ª Vara Federal Cível da SJDF
Órgão
16ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
Destinatários
AUDILEIA COSTA ALVES, TAISA COSTA FONSECA, ALDENORA LICE PEREIRA FERREIRA, ALDENOR CARDOSO FERREIRA, AXEL SANTOS ASSUNCAO, CLAUDIO RABELO, ELEILSON CASTRO FERREIRA, FLAVIANE CARDOSO FERREIRA, GLACILEIA RABELO, LILIELMA LOPES DIAS
Advogado
FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO (OAB 8497/MA)
Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1106366-26.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ALDENOR CARDOSO FERREIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497 POLO PASSIVO:Superintendente Federal de Pesca e Aquicultura do estado do Maranhão e outros Destinatários: ALDENOR CARDOSO FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) ELEILSON CASTRO FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) TAISA COSTA FONSECAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) ALDENORA LICE PEREIRA FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) FLAVIANE CARDOSO FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) GLACILEIA RABELOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) AUDILEIA COSTA ALVESFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) CLAUDIO RABELOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) AXEL SANTOS ASSUNCAOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) LILIELMA LOPES DIASFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 2232251342 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 19 de janeiro de 2026. (assinado digitalmente) 16ª Vara Federal Cível da SJDF
Órgão
16ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
Destinatários
AUDILEIA COSTA ALVES, TAISA COSTA FONSECA, ALDENORA LICE PEREIRA FERREIRA, ALDENOR CARDOSO FERREIRA, AXEL SANTOS ASSUNCAO, CLAUDIO RABELO, ELEILSON CASTRO FERREIRA, FLAVIANE CARDOSO FERREIRA, GLACILEIA RABELO, LILIELMA LOPES DIAS
Advogado
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Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1106366-26.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ALDENOR CARDOSO FERREIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497 POLO PASSIVO:Superintendente Federal de Pesca e Aquicultura do estado do Maranhão e outros Destinatários: ALDENOR CARDOSO FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) ELEILSON CASTRO FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) TAISA COSTA FONSECAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) ALDENORA LICE PEREIRA FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) FLAVIANE CARDOSO FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) GLACILEIA RABELOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) AUDILEIA COSTA ALVESFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) CLAUDIO RABELOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) AXEL SANTOS ASSUNCAOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) LILIELMA LOPES DIASFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 2232251342 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 19 de janeiro de 2026. (assinado digitalmente) 16ª Vara Federal Cível da SJDF
Órgão
Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO
Classe
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
Destinatários
AUDILEIA COSTA ALVES, ALDENORA LICE PEREIRA FERREIRA, ALDENOR CARDOSO FERREIRA, AXEL SANTOS ASSUNCAO, CLAUDIO RABELO, ELEILSON CASTRO FERREIRA, FLAVIANE CARDOSO FERREIRA, GLACILEIA RABELO, LILIELMA LOPES DIAS, TAISA COSTA FONSECA SILVA
Advogado
FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO (OAB 8497/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1106366-26.2024.4.01.3400 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: ALDENOR CARDOSO FERREIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): TAISA COSTA FONSECA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ALDENOR CARDOSO FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ELEILSON CASTRO FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) CLAUDIO RABELOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) AUDILEIA COSTA ALVESFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ALDENORA LICE PEREIRA FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) LILIELMA LOPES DIASFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) GLACILEIA RABELOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) AXEL SANTOS ASSUNCAOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) FLAVIANE CARDOSO FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 445872889) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 17 de outubro de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma
Intimação
D
Órgão
Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO
Classe
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
Destinatários
AUDILEIA COSTA ALVES, ALDENORA LICE PEREIRA FERREIRA, ALDENOR CARDOSO FERREIRA, AXEL SANTOS ASSUNCAO, CLAUDIO RABELO, ELEILSON CASTRO FERREIRA, FLAVIANE CARDOSO FERREIRA, GLACILEIA RABELO, LILIELMA LOPES DIAS, TAISA COSTA FONSECA SILVA
Advogado
FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO (OAB 8497/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1106366-26.2024.4.01.3400 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: ALDENOR CARDOSO FERREIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): TAISA COSTA FONSECA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ALDENOR CARDOSO FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ELEILSON CASTRO FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) CLAUDIO RABELOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) AUDILEIA COSTA ALVESFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ALDENORA LICE PEREIRA FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) LILIELMA LOPES DIASFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) GLACILEIA RABELOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) AXEL SANTOS ASSUNCAOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) FLAVIANE CARDOSO FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 445872889) nos autos do processo em epígrafe.
Intimação
D
Órgão
Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO
Classe
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
Destinatários
AUDILEIA COSTA ALVES, ALDENORA LICE PEREIRA FERREIRA, ALDENOR CARDOSO FERREIRA, AXEL SANTOS ASSUNCAO, CLAUDIO RABELO, ELEILSON CASTRO FERREIRA, FLAVIANE CARDOSO FERREIRA, GLACILEIA RABELO, LILIELMA LOPES DIAS, TAISA COSTA FONSECA SILVA
Advogado
FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO (OAB 8497/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1106366-26.2024.4.01.3400 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: ALDENOR CARDOSO FERREIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): TAISA COSTA FONSECA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ALDENOR CARDOSO FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ELEILSON CASTRO FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) CLAUDIO RABELOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) AUDILEIA COSTA ALVESFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ALDENORA LICE PEREIRA FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) LILIELMA LOPES DIASFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) GLACILEIA RABELOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) AXEL SANTOS ASSUNCAOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) FLAVIANE CARDOSO FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 445872889) nos autos do processo em epígrafe.
Intimação
D
Órgão
Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO
Classe
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
Destinatários
AUDILEIA COSTA ALVES, ALDENORA LICE PEREIRA FERREIRA, ALDENOR CARDOSO FERREIRA, AXEL SANTOS ASSUNCAO, CLAUDIO RABELO, ELEILSON CASTRO FERREIRA, FLAVIANE CARDOSO FERREIRA, GLACILEIA RABELO, LILIELMA LOPES DIAS, TAISA COSTA FONSECA SILVA
Advogado
FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO (OAB 8497/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1106366-26.2024.4.01.3400 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: ALDENOR CARDOSO FERREIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): TAISA COSTA FONSECA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ALDENOR CARDOSO FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ELEILSON CASTRO FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) CLAUDIO RABELOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) AUDILEIA COSTA ALVESFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ALDENORA LICE PEREIRA FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) LILIELMA LOPES DIASFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) GLACILEIA RABELOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) AXEL SANTOS ASSUNCAOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) FLAVIANE CARDOSO FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 445872889) nos autos do processo em epígrafe.
Intimação
D
Órgão
Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO
Classe
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
Destinatários
AUDILEIA COSTA ALVES, ALDENORA LICE PEREIRA FERREIRA, ALDENOR CARDOSO FERREIRA, AXEL SANTOS ASSUNCAO, CLAUDIO RABELO, ELEILSON CASTRO FERREIRA, FLAVIANE CARDOSO FERREIRA, GLACILEIA RABELO, LILIELMA LOPES DIAS, TAISA COSTA FONSECA SILVA
Advogado
FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO (OAB 8497/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1106366-26.2024.4.01.3400 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: ALDENOR CARDOSO FERREIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): TAISA COSTA FONSECA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ALDENOR CARDOSO FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ELEILSON CASTRO FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) CLAUDIO RABELOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) AUDILEIA COSTA ALVESFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ALDENORA LICE PEREIRA FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) LILIELMA LOPES DIASFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) GLACILEIA RABELOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) AXEL SANTOS ASSUNCAOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) FLAVIANE CARDOSO FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 445872889) nos autos do processo em epígrafe.
Órgão
Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO
Classe
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
Destinatários
AUDILEIA COSTA ALVES, ALDENORA LICE PEREIRA FERREIRA, ALDENOR CARDOSO FERREIRA, AXEL SANTOS ASSUNCAO, CLAUDIO RABELO, ELEILSON CASTRO FERREIRA, FLAVIANE CARDOSO FERREIRA, GLACILEIA RABELO, LILIELMA LOPES DIAS, TAISA COSTA FONSECA SILVA
Advogado
FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO (OAB 8497/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1106366-26.2024.4.01.3400 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: ALDENOR CARDOSO FERREIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): TAISA COSTA FONSECA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ALDENOR CARDOSO FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ELEILSON CASTRO FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) CLAUDIO RABELOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) AUDILEIA COSTA ALVESFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ALDENORA LICE PEREIRA FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) LILIELMA LOPES DIASFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) GLACILEIA RABELOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) AXEL SANTOS ASSUNCAOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) FLAVIANE CARDOSO FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 445872889) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 17 de outubro de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma
Intimação
D
Órgão
Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO
Classe
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
Destinatários
AUDILEIA COSTA ALVES, ALDENORA LICE PEREIRA FERREIRA, ALDENOR CARDOSO FERREIRA, AXEL SANTOS ASSUNCAO, CLAUDIO RABELO, ELEILSON CASTRO FERREIRA, FLAVIANE CARDOSO FERREIRA, GLACILEIA RABELO, LILIELMA LOPES DIAS, TAISA COSTA FONSECA SILVA
Advogado
FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO (OAB 8497/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1106366-26.2024.4.01.3400 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: ALDENOR CARDOSO FERREIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): TAISA COSTA FONSECA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ALDENOR CARDOSO FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ELEILSON CASTRO FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) CLAUDIO RABELOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) AUDILEIA COSTA ALVESFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ALDENORA LICE PEREIRA FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) LILIELMA LOPES DIASFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) GLACILEIA RABELOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) AXEL SANTOS ASSUNCAOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) FLAVIANE CARDOSO FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 445872889) nos autos do processo em epígrafe.
Intimação
D
Órgão
Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO
Classe
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
Destinatários
AUDILEIA COSTA ALVES, ALDENORA LICE PEREIRA FERREIRA, ALDENOR CARDOSO FERREIRA, AXEL SANTOS ASSUNCAO, CLAUDIO RABELO, ELEILSON CASTRO FERREIRA, FLAVIANE CARDOSO FERREIRA, GLACILEIA RABELO, LILIELMA LOPES DIAS, TAISA COSTA FONSECA SILVA
Advogado
FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO (OAB 8497/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1106366-26.2024.4.01.3400 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: ALDENOR CARDOSO FERREIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): TAISA COSTA FONSECA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ALDENOR CARDOSO FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ELEILSON CASTRO FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) CLAUDIO RABELOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) AUDILEIA COSTA ALVESFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ALDENORA LICE PEREIRA FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) LILIELMA LOPES DIASFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) GLACILEIA RABELOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) AXEL SANTOS ASSUNCAOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) FLAVIANE CARDOSO FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 445872889) nos autos do processo em epígrafe.
Intimação
D
Órgão
Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO
Classe
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
Destinatários
AUDILEIA COSTA ALVES, ALDENORA LICE PEREIRA FERREIRA, ALDENOR CARDOSO FERREIRA, AXEL SANTOS ASSUNCAO, CLAUDIO RABELO, ELEILSON CASTRO FERREIRA, FLAVIANE CARDOSO FERREIRA, GLACILEIA RABELO, LILIELMA LOPES DIAS, TAISA COSTA FONSECA SILVA
Advogado
FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO (OAB 8497/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1106366-26.2024.4.01.3400 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: ALDENOR CARDOSO FERREIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): TAISA COSTA FONSECA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ALDENOR CARDOSO FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ELEILSON CASTRO FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) CLAUDIO RABELOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) AUDILEIA COSTA ALVESFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ALDENORA LICE PEREIRA FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) LILIELMA LOPES DIASFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) GLACILEIA RABELOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) AXEL SANTOS ASSUNCAOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) FLAVIANE CARDOSO FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 445872889) nos autos do processo em epígrafe.
Intimação
D
Órgão
Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO
Classe
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
Destinatários
AUDILEIA COSTA ALVES, ALDENORA LICE PEREIRA FERREIRA, ALDENOR CARDOSO FERREIRA, AXEL SANTOS ASSUNCAO, CLAUDIO RABELO, ELEILSON CASTRO FERREIRA, FLAVIANE CARDOSO FERREIRA, GLACILEIA RABELO, LILIELMA LOPES DIAS, TAISA COSTA FONSECA SILVA
Advogado
FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO (OAB 8497/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1106366-26.2024.4.01.3400 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: ALDENOR CARDOSO FERREIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): TAISA COSTA FONSECA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ALDENOR CARDOSO FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ELEILSON CASTRO FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) CLAUDIO RABELOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) AUDILEIA COSTA ALVESFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ALDENORA LICE PEREIRA FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) LILIELMA LOPES DIASFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) GLACILEIA RABELOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) AXEL SANTOS ASSUNCAOFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) FLAVIANE CARDOSO FERREIRAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 445872889) nos autos do processo em epígrafe.
Agosto 20251 evento
Intimação
D
Órgão
Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO
Classe
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
Destinatário
USUÁRIO DO SISTEMA 2
Advogado
FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO (OAB 8497/MA)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 28 de agosto de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: ALDENOR CARDOSO FERREIRA, ALDENORA LICE PEREIRA FERREIRA, AUDILEIA COSTA ALVES, CLAUDIO RABELO, ELEILSON CASTRO FERREIRA, FLAVIANE CARDOSO FERREIRA, AXEL SANTOS ASSUNCAO, GLACILEIA RABELO, LILIELMA LOPES DIAS, TAISA COSTA FONSECA SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A Advogado do(a) RECORRENTE: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A Advogado do(a) RECORRENTE: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A Advogado do(a) RECORRENTE: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A Advogado do(a) RECORRENTE: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A Advogado do(a) RECORRENTE: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A Advogado do(a) RECORRENTE: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A Advogado do(a) RECORRENTE: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A Advogado do(a) RECORRENTE: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A Advogado do(a) RECORRENTE: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL O processo nº 1106366-26.2024.4.01.3400 (REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 06/10/2025 a 10-10-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB
33 - Observação: Favor, indicar e-mail de contato nos peticionamentos. Contato desta coordenadoria: [email protected] Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial.
Junho 20251 evento
Intimação
D
Órgão
16ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
Destinatário
TAISA COSTA FONSECA
Advogado
FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO (OAB 8497/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1106366-26.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ALDENOR CARDOSO FERREIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497 POLO PASSIVO:Superintendente Federal de Pesca e Aquicultura do estado do Maranhão e outros
SENTENÇA
I - Relatório Trata-se de ação de mandado de segurança impetrado por ALDENOR CARDOSO FERREIRA e OUTROS contra ato coator atribuído a SUPERINTENDENTE FEDERAL DE PESCA E AGRICULTURA DO ESTADO DO MARANHÃO (MINISTÉRIO DA PESCA), objetivando obter prestação jurisdicional para: "3) Seja concedido o presente Mandado de Segurança para, nos termos do pedido liminar, obrigar a autoridade coatora a finalizar o processo administrativo e, por consequência, praticar o ato administrativo da analise do mérito quanto a emissão do registro geral de pesca do impetrante.
Bem como seja determinada a obrigação de, no caso da autoridade coatora verificar o preenchimento dos requisitos para o direito ao RGP, providencie a regularização no sistema coorporativo (SISRGP), considerado como data do registro inicial a constante do protocolo e, por consequência, seja expedida a carteira de pescador ou certificado de registro." Requerem, ainda, os benefícios da justiça gratuita.
Relatam os impetrantes, em síntese, que protocolizaram, em abril de 2024, pedidos de Registro de Atividades Pesqueira – RGP, sendo que, até a apresente data, não foram analisados. Sustentam que o extenso prazo para análise dos pedidos viola a razoável duração do processo administrativo e, consequentemente, o gozo do direito à emissão do RGP e das carteiras/licenças de pescador, fato que por si só configura a omissão administrativa.
Deferido em parte o pedido de medida liminar (ID. 2166668190). Notificada, a autoridade impetrada deixou o prazo para informações transcorrer in albis. A União requereu seu ingresso no feito (ID. 2177092405). O Ministério Público Federal deixou de se manifestar sobre o mérito (ID. 2189498036).
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 17 de outubro de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 17 de outubro de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma
Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado. Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
É o relatório.
Decido.
II - Fundamentação A questão posta a deslinde foi examinada na decisão liminar, sem que tenha surgido no curso do processo circunstância capaz de modificar o quanto decidido, motivo pelo qual adoto seus fundamentos como razão de decidir: "A concessão de liminar em sede mandamental dá-se quando presentes a relevância dos fundamentos da impetração e a possibilidade de ineficácia da medida se for concedida somente na sentença (Lei n.º 12.016/2009, artigo 7º, inciso III).
Atualmente, a Portaria SAP/MAPA Nº 265, de 29 de junho de 2021, instituiu as normas para inscrição de pessoas físicas no Registro Geral da Atividade Pesqueira, tanto na categoria amadora, quanto a profissional, que assim preleciona no art. 1º e 2º: "Art. 1º Estabelecer as normas, os critérios e os procedimentos administrativos para inscrição de pessoas físicas no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP e concessão de Licenças nas categorias de Pescador e Pescadora Profissional Artesanal e de Pescador e Pescadora Profissional Industrial, bem como a operacionalização do Sistema Informatizado de Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP.
Art. 2º As pessoas físicas somente poderão exercer atividade pesqueira na categoria de Pescador e Pescadora Profissional, se previamente inscritas no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP e detenha a Licença de Pescador e Pescadora Profissional, na forma desta Portaria." Nota-se que a aludida Portaria consistiu em definir como requisito elementar para o exercício de atividade pesqueira a inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP, bem como a sua respectiva licença de pescador, de modo que, a ofensa a algum desses critérios caracterizaria exercício irregular da referida atividade.
Consoante exposto na inicial, observa-se que os impetrantes cumprem de forma rigorosa a premissa perquirida pela aludida Portaria, no sentido de obter as referidas concessões via procedimento administrativo, para somente após regulamentados, poderem exercer a profissão de pesca. Verifica-se, então, o cuidado que as partes possuem em zelar pela observância da lei, quando, mesmo após protocolados os referidos processos administrativos, as partes tiveram o cuidado de protocolar no novo sistema SISRGP 4.0, a fim de cumprir os exatos termos da lei.
Com efeito, em que pese legítimas as exigências impostas pela administração pública dentro do seu poder regulamentador, o Estado não tem se desincumbido do seu dever legal de prosseguir com as referidas solicitações protocoladas, colaciono seguinte julgado: “ADMINISTRATIVO E MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO FORMULADO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (INCRA). GEORREFERENCIAMENTO DE ÀREA RURAL. LEI 10.267/2001.
DEMORA NA SUA ANÁLISE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA O SEU EXAME.
1. A demora excessiva e injustificável na apreciação de requerimento formulado pelo cidadão à Administração Pública atenta contra o princípio da razoabilidade, bem como o dever de eficiência do administrador, que lhe impõe a obrigação de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional.
2. Confirma-se a sentença que fixou prazo de quinze dias para a análise do pedido.” (REOMS 2007.36.00.013849-4/MT – TRF/1ª Região – Sexta Turma – Rel. Des. Federal Daniel Paes Ribeiro – Juiz Federal Convocado Carlos Augusto Pires Brandão – Julg. em 06/07/2009) Por essas razões, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO LIMINAR para determinar que a Impetrada promova o regular prosseguimento e decida o respectivo processo apuratório no prazo de 30 (trinta) dias".
Assim, a segurança deve ser concedida.
III - Dispositivo
Ante o exposto, mantenho a decisão liminar e CONCEDO A SEGURANÇA, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, para determinar à autoridade coatora que analise os pedidos administrativos em questão nos autos em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, devendo providenciar a regularização no sistema coorporativo e emitir as respectivas carteiras de pescador, caso preenchidos os requisitos legalmente exigidos para tanto (AMS 1025070-84.2021.4.01.3400, DESEMBARGADORA FEDERAL KATIA BALBINO DE CARVALHO FERREIRA, TRF1 - SEXTA TURMA, PJe 27/05/2024 PAG.).
Custas pela impetrada. Sem honorários, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Intimem-se. Interposta apelação, tendo em vista as modificações no sistema de apreciação da admissibilidade e dos efeitos recursais (art. 1.010, § 3º, CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazoar. Havendo nas contrarrazões as preliminares de que trata o art. 1009, § 1º, do CPC, intime-se o apelante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito, conforme § 2º do mesmo dispositivo.
Após, encaminhem-se os autos ao TRF da 1ª Região. Decorrido o prazo sem interposição de recurso, remetam-se os autos em remessa necessária. LEONARDO TOCCHETTO PAUPERIO Juiz Federal da 16ª Vara/SJDF