Intimação
D- Órgão
- 26ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MONICA OLIMPIA DE SOUZA
- Advogado
- MYRIAM FERREIRA DE OLIVEIRA BORGES (OAB 24532/GO)
Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1106853-93.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MONICA OLIMPIA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MYRIAM FERREIRA DE OLIVEIRA BORGES - GO24532 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MONICA OLIMPIA DE SOUZA MYRIAM FERREIRA DE OLIVEIRA BORGES - (OAB: GO24532) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2280088754 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1106853-93.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MONICA OLIMPIA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MYRIAM FERREIRA DE OLIVEIRA BORGES - GO24532 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência. O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes (art. 477, § 2º, do CPC). Remetam-se os autos à Central de Perícias, a fim de que seja reavaliada a data de início da incapacidade (DII) da parte autora, com base nos documentos médicos acostados à exordial, nas anotações constantes do Dossiê Médico/SABI do INSS (ID 2165136750) e no exame pericial já realizado (ID 2176751451).
Deverá a médica perita esclarecer, de forma precisa, a data de início da incapacidade (dia, mês e ano), apontando o documento e/ou fundamento médico que justifique a manutenção ou a alteração de seu parecer, especialmente diante dos registros de benefícios por incapacidade anteriormente percebidos pela autora e da documentação médica pretérita constante dos autos. Deverá, ainda, esclarecer especificamente os pontos levantados pela requerente na manifestação/impugnação ao laudo pericial (ID 2198651430), notadamente a alegação de persistência da incapacidade desde período anterior à DII fixada no laudo.
