Sentença
Decisão- Órgão
- 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SEGREDO
- Advogados
- WILKER DA SILVA SANTOS CRUZ (OAB 29639/DF), LIVIA CARVALHO GOUVEIA (OAB 26937/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1107537-52.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: J. D. S. A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIVIA CARVALHO GOUVEIA - DF26937 e WILKER DA SILVA SANTOS CRUZ - DF29639 POLO PASSIVO:
I. N. D. S. S. -.
I.
DESPACHO
Ante a inércia da ré em apresentar cálculos em execução invertida, retorno ao autor o ônus de trazer a Juízo o valor de liquidação que entende devido, nos termos do art. 509, §2º, do Código de Processo Civil, para início do processo de execução. Para tanto, assinalo o prazo de 30 (trinta) dias. Fica intimado o advogado da parte autora para que, se for o caso, junte aos autos cópia do contrato de honorários advocatícios e do seu CPF no mesmo prazo e antes do procedimento de expedição da requisição, que se inicia com a feitura da minuta.
Uma vez expedida a requisição, os honorários não serão destacados, no caso de não apresentação dos referidos documentos. O advogado deverá estar ciente de que o desconto será deferido exclusivamente para o(s) advogado(s) que constar(em) no contrato de honorários. Cumprido, dê-se vista à parte adversa pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo concordância com os cálculos apresentados, expeça-se de plano o competente requisitório, de acordo com a legislação vigente.
Na hipótese de impugnação dos cálculos apresentados pela parte autora, a ré deverá fundamentar suas alegações apontando eventuais inconsistências da planilha de cálculo, sob pena de preclusão e consequente homologação dos valores apresentados. Transcorrido o prazo in albis, retornem os autos conclusos. Intimem-se.
Cumpra-se. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
