Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 14ª Vara Federal da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, JACINTA IZABEL IZIDORIO DOS SANTOS
- Advogados
- RODRIGO TREPICCIO (OAB 228188/SP), GILMARIO DOMINGOS DE SOUZA (OAB 30399/CE), FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 14ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1107601-28.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JACINTA IZABEL IZIDORIO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILMARIO DOMINGOS DE SOUZA - CE30399 POLO PASSIVO: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA - SP216045 e RODRIGO TREPICCIO - SP228188
DECISÃO
Trata-se de ação de rito sumaríssimo aforada por JACINTA IZABEL IZIDORIO DOS SANTOS em desfavor do CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS e do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, visando a obtenção de provimento jurisdicional para: a) a declaração de inexistência do contrato e a anulação da filiação indevida à associação RÉ; B) a intimação dos requeridos para que exibam o suposto contrato que ensejou o desconto no benefício previdenciário, sob pena de confesso (art. 400, I do CPC); c) a restituição, em dobro, do valor pago indevidamente, acrescido de correção monetária e juros; d) a condenação dos Réus ao pagamento de indenização por danos morais, estimado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A parte autora, pensionista do INSS (benefício n.º 153.632.515-2), alega ter constatado descontos sucessivos e indevidos em seu benefício, sob a rubrica "CINAAP". Tais descontos teriam ocorrido mensalmente entre setembro de 2023 e dezembro de 2024, totalizando 16 descontos e o montante de R$ 720,00 (Setecentos e vinte reais). Sustenta veementemente não ter se filiado à associação ré, e que tal conduta causou-lhe transtornos e inegável dano moral, dado o caráter alimentar do benefício.
A demanda baseia-se na ausência de negócio jurídico válido, na vulnerabilidade do consumidor e na incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
