Sentença
Decisão- Órgão
- 17ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SINDICATO NACIONAL DOS PROCURADORES DA PREVIDENCIA SOCIAL
- Advogados
- RENATA AMANCIO NASCIMENTO (OAB 63911/DF), MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO (OAB 16362/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO:1107819-90.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SINDICATO NACIONAL DOS PROCURADORES DA PREVIDENCIA SOCIAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362 e RENATA AMANCIO NASCIMENTO - DF63911 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Intime-se a parte exequente para apresentar os documentos de ALEXANDRA DA SILVA AMARAL, para quem se pede a reexpedição da requisição. Retifique-se a autuação para incluir no polo ativo ALEXANDRA DA SILVA AMARAL – CPF: 013.***.***-00, uma vez que só o Sindicato está cadastrado no feito. Após, vista ao INSS do pedido de reexpedição formulado. Registro, ainda, que conforme novas orientações da COREJ, no sentido de evitar a capitalização de juros (Taxa SELIC sobre Taxa SELIC), a reexpedição de requisição decorrente da Lei n° 13.463/2017 deverá adotar o seguinte procedimento: a proporção do principal e dos juros calculada na requisição original deverá ser igualmente adotada na requisição reexpedida, tendo como base de cálculo o valor total devolvido ao Tesouro Nacional na data do ofício de transferência.
Posto isso, cumpridas as determinações anteriores e considerando que o ofício de devolução já se encontra colacionado aos autos, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha de cálculos com a sistemática acima definida. Apresentada a planilha, e não tendo sido apresentada discordância por parte do INSS, expeça-se a requisição de pagamento. Expedida a requisição, vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo discordância, retornem-me os autos para migração das requisições ao TRF1. Certificadas as autuações dos requisitórios no TRF1 e exaurida a competência da CCJ, devolvam-se os autos à vara de origem. Intimem-se. Brasília/DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto Coordenador da CCJ
