PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1107828-52.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: FELIPPE NOGUEIRA MONTEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPPE NOGUEIRA MONTEIRO - SP247433 POLO PASSIVO:CAIXA IMOVEIS S.A. e outros
DECISÃO
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por Felippe Nogueira Monteiro em desfavor da Caixa Imóveis S.A., com requerimento de desconsideração da personalidade jurídica para responsabilização patrimonial das sócias Caixa Participações S.A. (CAIXAPAR) e Difalco Group Holdings Corp., com posterior inclusão da Caixa Econômica Federal (CEF) como sucessora universal da CAIXAPAR. O título executivo judicial foi formado nos autos do processo nº 0730279-55.2020.8.07.0001, com trânsito em julgado de sentença condenando a empresa executada ao pagamento de diversas verbas de natureza remuneratória e compensatória decorrentes do exercício de cargo de direção estatutária, entre elas: honorários fixos, gratificação natalina, férias, FGTS, plano de saúde, remuneração por atuação como presidente do conselho de administração e cláusula de não competição.
As parcelas foram acrescidas de correção monetária (INPC), juros moratórios de 1% ao mês e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. O Cumprimento de Sentença (Id 1900721652 - Pág. 234) e o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (Id 1900721652 - Pág. 320) tiveram início perante a 23ª Vara Cível de Brasília – TJDFT, na qual foram praticados atos relevantes, como o recebimento do incidente, a citação da Caixa Econômica Federal (na qualidade de sucessora da CAIXAPAR), a apresentação de manifestação da CAIXA e réplica do exequente.
Posteriormente, diante da inclusão de empresa pública federal no polo passivo, o juízo estadual declinou da competência, sendo os autos remetidos à Justiça Federal da 1ª Região. Conforme demonstrado nos autos, a empresa executada Caixa Imóveis S.A. encontra-se dissolvida, fato comprovado pelo relatório da CAIXAPAR (Id 1900721652 - p. 42), mencionando que, após reavaliação estratégica, foi deliberada em 19/06/2020 a dissolução da Caixa Imóveis S.A.