Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- SEGREDO
- Advogados
- RODOLFO MARIA LAZZAROTTO (OAB 22783/SC), FERNANDO CESAR PALES PACHECO (OAB 210250/MG), HENRIQUE CAPORAL PEREIRA (OAB 83837/RS), EDVALDO NILO DE ALMEIDA (OAB 29502/DF), SEVERINO MEDEIROS RAMOS NETO (OAB 19317/PB)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1107961-60.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO:
I. D. S. E. E.
V. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODOLFO MARIA LAZZAROTTO - SC22783, FERNANDO CESAR PALES PACHECO - MG210250, HENRIQUE CAPORAL PEREIRA - RS83837, EDVALDO NILO DE ALMEIDA - DF29502 e SEVERINO MEDEIROS RAMOS NETO - PB19317 POLO PASSIVO: U. F.
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença movido pelo Instituto de Saúde e Educação Vida e outros em face da União Federal, com o objetivo de executar título coletivo proferido em favor dos associados da Federação Brasileira de Hospitais – FBH, nos autos nº 0006409-12.2000.4.01.3400. A União Federal apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 2175578816). A parte exequente apresentou réplica (ID 2182857571).
Na petição de ID 2196531025, a União reafirma a ilegitimidade da exequente. A decisão de ID 2208450781 rejeitou as preliminares e fixou os parâmetros de cálculo. A Contadoria Judicial apresentou planilha de cálculos ao ID 2230172253. Intimadas as partes, a União informou a interposição de agravo de instrumento (ID 2238690126). Por fim, a Contadoria Judicial ratificou os cálculos anteriormente apresentados (ID 2261040290).
É o relatório.
Decido. Da cessão de crédito Primeiramente, os representantes da parte exequente, Rodolfo Lazzarotto Sociedade Individual de Advocacia, inscrita no CNPJ nº 35.***.***/0001-08, e Biondini Pacheco Esteves Sociedade de Advogados, inscrita no CNPJ nº 17.***.***/0001-52, comunicam a cessão de crédito correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios contratuais ajustados com o Instituto de Saúde e Educação Vida em favor de Nilo & Almeida Advogados Associados, inscrita no CNPJ nº 22.***.***/0001-08, conforme instrumento de cessão apresentado nos autos (ID 2233919302).
