Intimação
D- Órgão
- 21ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatários
- SECRETÁRIO DE ATENCÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, RAFAEL DA SILVA LOPES
- Advogado
- BRENDA HELLEN DOS SANTOS AQUINO (OAB 56980/GO)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PROCESSO: 1108163-37.2024.4.01.3400 PARTE DEMANDANTE: IMPETRANTE: RAFAEL DA SILVA LOPES PARTE DEMANDADA: IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, SECRETARIO DE ATENCAO PRIMARIA A SAUDE VALOR DA CAUSA: 1.412,00
DECISÃO
De forma direta, nosso Sistema Processual não comporta a figura da "reconsideração" (Rcl 43007 AgR/DF, STF, Plenário, Min. Ricardo Lewandowski, julgamento 09/02/2021), devendo a parte interessada buscar a revisão da decisão contrária ao seu interesse pela seara recursal apropriada. Por isso, nada a prover quanto ao pedido de reconsideração apresentado, mormente porque não houve comprovação do recolhimento das custas no tempo oportuno.
Recebo o pedido como apelação.
Intime-se para contrarrazões e encaminhem-se ao col. TRF1. Brasília, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) FRANCISCO VALLE BRUM Juiz Federal Substituto da 21ª Vara da SJDF
