Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- BA MINERAIS IMPEX LTDA
- Advogado
- JOAO GABRIEL MENEZES FARIA (OAB 344496/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1108332-87.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: BA MINERAIS IMPEX LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO GABRIEL MENEZES FARIA - SP344496 POLO PASSIVO: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - ANM
DECISÃO
Trata-se de Embargos de Declaração, com pedido de efeitos infringentes, opostos por BA MINERAIS IMPEX LTDA., nos autos da ação ordinária movida em face da Agência Nacional de Mineração – ANM, visando à reforma da decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência. A embargante sustenta que a decisão embargada incorreu em erro de premissa fática, ao concluir pela intempestividade do requerimento de Direito Minerário protocolado em 04/12/2024, sem considerar que o prazo previsto no Edital nº 01/2024 havia sido prorrogado até 12/12/2024, conforme sucessivas retificações publicadas pela própria ANM.
Alega que a omissão e o erro material justificam a oposição dos embargos, nos termos do art. 1.022, II e III, do CPC, com o objetivo de reconhecer a tempestividade do protocolo e viabilizar a concessão da tutela de urgência anteriormente indeferida. Reitera que a área arrematada poderá ser novamente disponibilizada em rodada posterior de leilão, o que causaria prejuízo irreparável à embargante, que já teria realizado o pagamento integral do valor da arrematação.
Contestação da União (Id 2223068131), alegando que não houve qualquer falha sistêmica, e que a autora não concluiu o protocolo do requerimento na Plataforma SOPLE, conforme apurado na Nota Técnica SEI nº 4031/2025/ANM/DIVOP. Argumentou que o uso da plataforma é de exclusiva responsabilidade do participante, como previsto no edital, sendo o protocolo requisito essencial para consolidação do direito minerário.
É o relatório do essencial.
Decido. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos presentes embargos de declaração, considerando a alegada urgência na apreciação da matéria. Os embargos de declaração são opostos como instrumento processual destinado a eliminar da decisão judicial obscuridade, contradição ou omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, além de servir para a correção de erro material (.022 do CPC).
