Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARCOS VINICIOS FIDELES
- Advogado
- SUEIDE CATARINA BARROS DE ALMEIDA (OAB 50130/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1108410-52.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARCOS VINICIOS FIDELES REPRESENTANTES POLO ATIVO: SUEIDE CATARINA BARROS DE ALMEIDA - DF50130 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
A SECAJ apresentou parecer técnico e/ou planilha de cálculos (id 2258221188). O autor concordou com os cálculos. O INSS deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação.
Decido. A Contadoria Judicial, na qualidade de órgão auxiliar do Juízo, exerce função de natureza técnico-pericial, sendo dotada de capacidade técnica, imparcialidade e independência funcional na elaboração de cálculos judiciais, cujos elementos gozam de presunção relativa de legitimidade e veracidade. No caso concreto, verifica-se que os cálculos apresentados pela SECAJ foram elaborados em estrita observância aos parâmetros fixados por este Juízo e aos termos do título judicial exequendo, inexistindo elementos concretos aptos a infirmar sua correção.
Diante disso, adoto como razões de decidir o parecer técnico da Contadoria Judicial e, por conseguinte, HOMOLOGO os valores constantes da planilha apresentada, como montante devido na presente execução. Intimem-se as partes para ciência. Decorrido o prazo sem a interposição do recurso cabível, que deverá ser dirigido à instância superior, operar-se-á a preclusão quanto aos valores executados, não sendo admitida sua rediscussão, ressalvadas as hipóteses excepcionais legalmente previstas.
Na sequência, expeça-se requisição de pagamento, conforme legislação de regência.
Cumpra-se. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
