Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: TALLES GUIRALDELLI JERONIMO Advogados do(a)
AUTOR: JOANATHAN CARLOS ASSIS SILVA - MG168173, JOAO PAULO FERREIRA - MG138561
REU: LUIZ FERNANDO PEREIRA MACEDO - ME e outros O Exmo. Sr. Juiz exarou: (...)
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Sebastião do Paraíso-MG - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Sebastião do Paraíso-MG Juiz Titular: MARCELO EDUARDO ROSSITTO BASSETTO Juiz Substituto: Dir. Secret.: EDILENE APARECIDA DA SILVA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001760-66.2019.4.01.3805 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe
Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela CAIXA e determino a sua exclusão do polo passivo da presente ação, inclusive na condição de terceira interessada e, por aplicação do art. 45, § 3º do CPC, restituo os autos ao juízo estadual. Parte autora beneficiária de gratuidade da justiça. Isenta de custas. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais à CAIXA, tendo em vista que foi a própria CAIXA que deu causa ao seu ingresso na lide. Preclusas as vias impugnativas, proceda-se à exclusão da CAIXA e remetam-se os autos ao juízo estadual. (...)