Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 16ª Vara Federal da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- UNIÃO FEDERAL, MARCELLO AUGUSTO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 16ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1109106-88.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARCELLO AUGUSTO ARAUJO DA SILVA POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação movida por MARCELO AUGUSTO ARAÚJO DA SILVA contra a União, objetivando a retificação de seu ato de reforma para majoração de seu soldo ao grau hierárquico superior, bem como a concessão da isenção do imposto de renda e o deferimento de auxílio invalidez, por ser portador de doença grave que o torna inválido para todo e qualquer serviço. O autor entende que os documentos administrativos reconhecem sua invalidez total e que apenas faltaria a retificação do ato de sua reforma.
Contudo, a Administração Militar informou que o autor seria inválido apenas para a atividade castrense, mas estaria apto para o exercício de atividade civil, de modo que as retificações já foram realizadas e não haveria mais nada a ser corrigido. Assim, as partes divergem sobre a extensão da invalidez do autor, se abarcaria apenas para a atividade militar ou se abrangeria a atividade civil, para toda e qualquer profissão, ao tempo de sua reforma.
A questão somente poderá ser dirimida mediante a realização de perícia médica, a ser requerida na especialidade escolhida pela parte e paga pela mesma, uma vez que não requereu a gratuidade de justiça e nem comprovou sua hipossuficiência. Assim, digam as partes em provas, no prazo de 10 (dias), justificadamente. Não havendo pedido de provas, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Brasília/DF.
GABRIEL ZAGO
C. VIANNA DE PAIVA Juiz Federal Substituto da 16ª Vara/DF
