Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JULIANA ALVES RODRIGUES GONCALVES
- Advogados
- YGOR ALEXANDRE MOREIRA MARQUES (OAB 63172/DF), MAISA LOPES CORNELIUS NUNES (OAB 38991/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PROCESSO: 1109434-47.2025.4.01.3400 EXEQUENTE: JULIANA ALVES RODRIGUES GONCALVES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VALOR DA CAUSA: 65.536,12
DECISÃO
Homologo os cálculos elaborados pela parte autora (conforme planilha id 2258515839), em relação aos quais a parte demandada silenciou, embora devidamente intimada, gerando presunção de concordância tácita. Expeça-se RPV, no valor de R$ 19.818,83 (R$ 18.428,90 principal e R$ 1.389,93 SELIC) , atualizado até 05/2026 e considerando como data do trânsito em julgado o dia 23/02/2026, observando-se o destaque de honorários de 30% (R$ 5.945,64, sendo R$ 5.528,67 principal e R$ 416,97 SELIC) em favor de: Intimem-se as partes.
Com o decurso do prazo, sem impugnação, migre-se a(s) requisição (ões). Após, intimem-se as partes, esclarecendo que a parte autora deverá aguardar o prazo de até 60 (sessenta) dias, para a liberação do valor na instituição financeira indicada. Fica a parte autora desde já ciente de que deverá acompanhar a disponibilidade do seu crédito diretamente no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?pg=5&secao), em assim que o valor requisitado estará disponível para saque em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil, mediante apresentação de CPF, RG e comprovante de residência, aproximadamente sessenta dias após o seu encaminhamento pelo TRF 1ª Região.
Comprovado o depósito bancário dos valores relativos à RPV, intime-se novamente a parte autora e arquivem-se os autos. Brasília, data da assinatura. (assinado digitalmente) ROLANDO VALCIR SPANHOLO Juiz Federal Substituto da 23ª Vara da SJDF
