Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOAQUIM RODRIGUES DE SOUZA
- Advogados
- MELISSA PAULA DA VISITACAO DE LIMA (OAB 48624/DF), PAULA GOMES GUERRA GONCALVES (OAB 18805/PI)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1109778-96.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOAQUIM RODRIGUES DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MELISSA PAULA DA VISITACAO DE LIMA - DF48624 e PAULA GOMES GUERRA GONCALVES - PI18805 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Conforme certidão ID 2270640439, a parte autora deixou de atualizar o CadÚnico, nos termos da Lei nº 8.742/1993. Dessa forma, deverá buscar a reativação do benefício na via administrativa, considerando que extrapola o momento processual. O INSS devidamente intimado para manifestar sobre os cálculos/parecer da Contadoria Judicial, quedou-se silente. Interpreto o silêncio do executado como concordância tácita.
HOMOLOGO o cálculo/parecer de liquidação apresentado pela Contadoria Judicial.
Intime-se. Após, sem impugnação, expeça-se RPV. Defiro o destaque dos honorários contratuais (art. 22, §4º, do Estatuto da OAB). Em seguida, como o valor devido não ultrapassa 60 (sessenta) salários mínimos, determino a expedição da RPV e a intimação das partes para conhecimento do teor do ofício requisitório, nos termos do art. 13 da Resolução n.º 983/2026 do CJF. Prazo: 05 (cinco) dias. Transcorrido o referido prazo, não havendo impugnação quanto à expedição das requisições de pagamento, aguarde-se a disponibilização do crédito pelo TRF.
Ficam, desde já, indeferidos eventuais pedidos de homologação de CESSÃO DE CRÉDITO, de acordo com o art. 114 da Lei n. 8213/91 e entendimento do STJ: “PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 114 DA . ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ. RESP 1.091.443/SP, J ULGADO PELO RITO DOS REPETITIVOS. INAPLICABILIDADE.
