CLEITON DOS SANTOS SILVA, MARLENE ALVES, ANA PAULA OLIVEIRA LIMA, SARA OLIVEIRA DOS SANTOS, ANTONIA ASSUNCAO SILVA, FRANCISCO EDVAN MOREIRA COSTA, JHONATAN KAUA DOS SANTOS DA PENHA, LUCAS DA CONCEICAO DA SILVA, MARIA JOSE ROCHA DE SOUSA MARIM, SILVIA HELENA PEREIRA DA SILVA
Advogado
FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO (OAB 8497/MA)
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1110651-96.2023.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SARA OLIVEIRA DOS SANTOS, SILVIA HELENA PEREIRA DA SILVA, ANA PAULA OLIVEIRA LIMA, ANTONIA ASSUNCAO SILVA, CLEITON DOS SANTOS SILVA, FRANCISCO EDVAN MOREIRA COSTA, JHONATAN KAUA DOS SANTOS DA PENHA, LUCAS DA CONCEICAO DA SILVA, MARIA JOSE ROCHA DE SOUSA MARIM, MARLENE ALVES IMPETRADO: SUPERINTENDENTE FEDERAL DE PESCA E AGRICULTURA DO ESTADO DO MARANHÃO, UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
A sentença extintiva, fundada na ilegitimidade da autoridade coatora, foi anulada pelo e. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Sendo assim:
1. Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 7º, I, da Lei 12.016/09.
2.
Intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para tomar ciência desta ação e, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, ingressar neste feito (art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009).
3. Apresentadas as informações, dê-se vista ao MPF.
4. Após, façam-se os autos conclusos para sentença. Intimem-se. BRASÍLIA/DF, na data da assinatura eletrônica. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
CLEITON DOS SANTOS SILVA, MARLENE ALVES, ANA PAULA OLIVEIRA LIMA, SARA OLIVEIRA DOS SANTOS, ANTONIA ASSUNCAO SILVA, FRANCISCO EDVAN MOREIRA COSTA, JHONATAN KAUA DOS SANTOS DA PENHA, LUCAS DA CONCEICAO DA SILVA, MARIA JOSE ROCHA DE SOUSA MARIM, SILVIA HELENA PEREIRA DA SILVA
Advogado
FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO (OAB 8497/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1110651-96.2023.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: SARA OLIVEIRA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): JHONATAN KAUA DOS SANTOS DA PENHAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) LUCAS DA CONCEICAO DA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) MARLENE ALVESFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) SILVIA HELENA PEREIRA DA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) MARIA JOSE ROCHA DE SOUSA MARIMFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) SARA OLIVEIRA DOS SANTOSFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) CLEITON DOS SANTOS SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) FRANCISCO EDVAN MOREIRA COSTAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ANA PAULA OLIVEIRA LIMAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ANTONIA ASSUNCAO SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 443637121) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 16 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma
Intimação
D
Órgão
Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
CLEITON DOS SANTOS SILVA, MARLENE ALVES, ANA PAULA OLIVEIRA LIMA, SARA OLIVEIRA DOS SANTOS, ANTONIA ASSUNCAO SILVA, FRANCISCO EDVAN MOREIRA COSTA, JHONATAN KAUA DOS SANTOS DA PENHA, LUCAS DA CONCEICAO DA SILVA, MARIA JOSE ROCHA DE SOUSA MARIM, SILVIA HELENA PEREIRA DA SILVA
Advogado
FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO (OAB 8497/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1110651-96.2023.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: SARA OLIVEIRA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): JHONATAN KAUA DOS SANTOS DA PENHAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) LUCAS DA CONCEICAO DA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) MARLENE ALVESFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) SILVIA HELENA PEREIRA DA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) MARIA JOSE ROCHA DE SOUSA MARIMFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) SARA OLIVEIRA DOS SANTOSFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) CLEITON DOS SANTOS SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) FRANCISCO EDVAN MOREIRA COSTAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ANA PAULA OLIVEIRA LIMAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ANTONIA ASSUNCAO SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 443637121) nos autos do processo em epígrafe.
Intimação
D
Órgão
Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
CLEITON DOS SANTOS SILVA, MARLENE ALVES, ANA PAULA OLIVEIRA LIMA, SARA OLIVEIRA DOS SANTOS, ANTONIA ASSUNCAO SILVA, FRANCISCO EDVAN MOREIRA COSTA, JHONATAN KAUA DOS SANTOS DA PENHA, LUCAS DA CONCEICAO DA SILVA, MARIA JOSE ROCHA DE SOUSA MARIM, SILVIA HELENA PEREIRA DA SILVA
Advogado
FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO (OAB 8497/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1110651-96.2023.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: SARA OLIVEIRA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): JHONATAN KAUA DOS SANTOS DA PENHAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) LUCAS DA CONCEICAO DA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) MARLENE ALVESFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) SILVIA HELENA PEREIRA DA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) MARIA JOSE ROCHA DE SOUSA MARIMFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) SARA OLIVEIRA DOS SANTOSFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) CLEITON DOS SANTOS SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) FRANCISCO EDVAN MOREIRA COSTAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ANA PAULA OLIVEIRA LIMAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ANTONIA ASSUNCAO SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 443637121) nos autos do processo em epígrafe.
Intimação
D
Órgão
Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
CLEITON DOS SANTOS SILVA, MARLENE ALVES, ANA PAULA OLIVEIRA LIMA, SARA OLIVEIRA DOS SANTOS, ANTONIA ASSUNCAO SILVA, FRANCISCO EDVAN MOREIRA COSTA, JHONATAN KAUA DOS SANTOS DA PENHA, LUCAS DA CONCEICAO DA SILVA, MARIA JOSE ROCHA DE SOUSA MARIM, SILVIA HELENA PEREIRA DA SILVA
Advogado
FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO (OAB 8497/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1110651-96.2023.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: SARA OLIVEIRA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): JHONATAN KAUA DOS SANTOS DA PENHAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) LUCAS DA CONCEICAO DA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) MARLENE ALVESFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) SILVIA HELENA PEREIRA DA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) MARIA JOSE ROCHA DE SOUSA MARIMFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) SARA OLIVEIRA DOS SANTOSFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) CLEITON DOS SANTOS SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) FRANCISCO EDVAN MOREIRA COSTAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ANA PAULA OLIVEIRA LIMAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ANTONIA ASSUNCAO SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 443637121) nos autos do processo em epígrafe.
Intimação
D
Órgão
Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
CLEITON DOS SANTOS SILVA, MARLENE ALVES, ANA PAULA OLIVEIRA LIMA, SARA OLIVEIRA DOS SANTOS, ANTONIA ASSUNCAO SILVA, FRANCISCO EDVAN MOREIRA COSTA, JHONATAN KAUA DOS SANTOS DA PENHA, LUCAS DA CONCEICAO DA SILVA, MARIA JOSE ROCHA DE SOUSA MARIM, SILVIA HELENA PEREIRA DA SILVA
Advogado
FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO (OAB 8497/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1110651-96.2023.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: SARA OLIVEIRA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): JHONATAN KAUA DOS SANTOS DA PENHAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) LUCAS DA CONCEICAO DA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) MARLENE ALVESFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) SILVIA HELENA PEREIRA DA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) MARIA JOSE ROCHA DE SOUSA MARIMFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) SARA OLIVEIRA DOS SANTOSFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) CLEITON DOS SANTOS SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) FRANCISCO EDVAN MOREIRA COSTAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ANA PAULA OLIVEIRA LIMAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ANTONIA ASSUNCAO SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 443637121) nos autos do processo em epígrafe.
Intimação
D
Órgão
Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
CLEITON DOS SANTOS SILVA, MARLENE ALVES, ANA PAULA OLIVEIRA LIMA, SARA OLIVEIRA DOS SANTOS, ANTONIA ASSUNCAO SILVA, FRANCISCO EDVAN MOREIRA COSTA, JHONATAN KAUA DOS SANTOS DA PENHA, LUCAS DA CONCEICAO DA SILVA, MARIA JOSE ROCHA DE SOUSA MARIM, SILVIA HELENA PEREIRA DA SILVA
Advogado
FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO (OAB 8497/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1110651-96.2023.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: SARA OLIVEIRA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): JHONATAN KAUA DOS SANTOS DA PENHAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) LUCAS DA CONCEICAO DA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) MARLENE ALVESFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) SILVIA HELENA PEREIRA DA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) MARIA JOSE ROCHA DE SOUSA MARIMFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) SARA OLIVEIRA DOS SANTOSFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) CLEITON DOS SANTOS SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) FRANCISCO EDVAN MOREIRA COSTAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ANA PAULA OLIVEIRA LIMAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ANTONIA ASSUNCAO SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 443637121) nos autos do processo em epígrafe.
Intimação
D
Órgão
Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatários
CLEITON DOS SANTOS SILVA, MARLENE ALVES, ANA PAULA OLIVEIRA LIMA, SARA OLIVEIRA DOS SANTOS, ANTONIA ASSUNCAO SILVA, FRANCISCO EDVAN MOREIRA COSTA, JHONATAN KAUA DOS SANTOS DA PENHA, LUCAS DA CONCEICAO DA SILVA, MARIA JOSE ROCHA DE SOUSA MARIM, SILVIA HELENA PEREIRA DA SILVA
Advogado
FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO (OAB 8497/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1110651-96.2023.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: SARA OLIVEIRA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): JHONATAN KAUA DOS SANTOS DA PENHAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) LUCAS DA CONCEICAO DA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) MARLENE ALVESFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) SILVIA HELENA PEREIRA DA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) MARIA JOSE ROCHA DE SOUSA MARIMFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) SARA OLIVEIRA DOS SANTOSFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) CLEITON DOS SANTOS SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) FRANCISCO EDVAN MOREIRA COSTAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ANA PAULA OLIVEIRA LIMAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ANTONIA ASSUNCAO SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 443637121) nos autos do processo em epígrafe.
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D
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FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO (OAB 8497/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1110651-96.2023.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: SARA OLIVEIRA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): JHONATAN KAUA DOS SANTOS DA PENHAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) LUCAS DA CONCEICAO DA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) MARLENE ALVESFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) SILVIA HELENA PEREIRA DA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) MARIA JOSE ROCHA DE SOUSA MARIMFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) SARA OLIVEIRA DOS SANTOSFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) CLEITON DOS SANTOS SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) FRANCISCO EDVAN MOREIRA COSTAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ANA PAULA OLIVEIRA LIMAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ANTONIA ASSUNCAO SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 443637121) nos autos do processo em epígrafe.
Intimação
D
Órgão
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Classe
APELAÇÃO CÍVEL
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FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO (OAB 8497/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1110651-96.2023.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: SARA OLIVEIRA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): JHONATAN KAUA DOS SANTOS DA PENHAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) LUCAS DA CONCEICAO DA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) MARLENE ALVESFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) SILVIA HELENA PEREIRA DA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) MARIA JOSE ROCHA DE SOUSA MARIMFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) SARA OLIVEIRA DOS SANTOSFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) CLEITON DOS SANTOS SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) FRANCISCO EDVAN MOREIRA COSTAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ANA PAULA OLIVEIRA LIMAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ANTONIA ASSUNCAO SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 443637121) nos autos do processo em epígrafe.
Intimação
D
Órgão
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Classe
APELAÇÃO CÍVEL
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CLEITON DOS SANTOS SILVA, MARLENE ALVES, ANA PAULA OLIVEIRA LIMA, SARA OLIVEIRA DOS SANTOS, ANTONIA ASSUNCAO SILVA, FRANCISCO EDVAN MOREIRA COSTA, JHONATAN KAUA DOS SANTOS DA PENHA, LUCAS DA CONCEICAO DA SILVA, MARIA JOSE ROCHA DE SOUSA MARIM, SILVIA HELENA PEREIRA DA SILVA
Advogado
FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO (OAB 8497/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1110651-96.2023.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: SARA OLIVEIRA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): JHONATAN KAUA DOS SANTOS DA PENHAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) LUCAS DA CONCEICAO DA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) MARLENE ALVESFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) SILVIA HELENA PEREIRA DA SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) MARIA JOSE ROCHA DE SOUSA MARIMFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) SARA OLIVEIRA DOS SANTOSFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) CLEITON DOS SANTOS SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) FRANCISCO EDVAN MOREIRA COSTAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ANA PAULA OLIVEIRA LIMAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (OAB: MA8497-A) ANTONIA ASSUNCAO SILVAFLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - (-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 443637121) nos autos do processo em epígrafe.
Julho 20251 evento
Intimação
D
Órgão
Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatário
USUÁRIO DO SISTEMA 2
Advogado
FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO (OAB 8497/MA)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 31 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: SARA OLIVEIRA DOS SANTOS, SILVIA HELENA PEREIRA DA SILVA, ANA PAULA OLIVEIRA LIMA, ANTONIA ASSUNCAO SILVA, CLEITON DOS SANTOS SILVA, FRANCISCO EDVAN MOREIRA COSTA, JHONATAN KAUA DOS SANTOS DA PENHA, LUCAS DA CONCEICAO DA SILVA, MARIA JOSE ROCHA DE SOUSA MARIM, MARLENE ALVES Advogado do(a) APELANTE: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A Advogado do(a) APELANTE: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A Advogado do(a) APELANTE: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A Advogado do(a) APELANTE: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A Advogado do(a) APELANTE: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A Advogado do(a) APELANTE: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A Advogado do(a) APELANTE: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A Advogado do(a) APELANTE: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A Advogado do(a) APELANTE: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A Advogado do(a) APELANTE: FLAVIO SAMUEL SANTOS PINTO - MA8497-A APELADO: UNIÃO FEDERAL O processo nº 1110651-96.2023.4.01.3400 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 08/09/2025 a 12-09-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB
33 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de até 05 dias úteis com início no dia 08/09/2025 e encerramento no dia 12/09/2025. A sessão virtual de julgamento no PJE foi instituída pela RESOLUÇÃO PRESI - 10118537, que regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: - a sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 3 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis.
OAB: MA8497
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 16 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma
OAB: MA8497
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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OAB: MA8497
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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Art. 6º
Parágrafo 1º - a sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJE, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental. Art. 7º - será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo.
Parágrafo único - as solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral presencial (Portaria n. 01/2024 da 11ª Turma), deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia do início da sessão virtual.