Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal Criminal da SJDF
- Classe
- HABEAS CORPUS CRIMINAL
- Destinatário
- SEGREDO
- Advogado
- GABRIEL DUTRA PIETRICOVSKY DE OLIVEIRA (OAB 53924/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : DAVID WILSON DE ABREU PARDO Juiz Substituto : MARCELO GENTIL MONTEIRO Dir. Secret. Substituto : RICARDO DOS REIS E SILVA SEREJO AUTOS COM ()
SENTENÇA (x)
DECISÃO ()
DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1111594-45.2025.4.01.3400 - HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - PJe
AUTOR: PACIENTE: Em segredo de justiça Advogado(s) do reclamante: GABRIEL DUTRA PIETRICOVSKY DE OLIVEIRA
RÉU: S. D. P. F. D. D. F. e outros (3) Advogado do(a)
RÉU: O Exmo. Sr. Juiz exarou:
1. Cientificar as partes acerca do Acórdão proferido pelo TRF da 1ª Região (ID 2250730783 e seguintes), por meio do qual foi negado provimento à remessa necessária e ao recurso em sentido estrito, mantendo-se a Sentença (ID 2221413401) que concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus em favor de R.M.M., para fins de importação e cultivo de cannabis sativa com finalidade exclusivamente medicinal, inclusive com a limitação territorial ao Distrito Federal.
2. Determino o imediato cumprimento do acórdão, mantendo-se as condições estabelecidas na sentença, especialmente quanto à limitação territorial e às balizas fixadas para o cultivo e uso medicinal.
3. À Secretaria para promover as comunicações cabíveis e certificar eventual existência de bens acautelados ou providências pendentes.
4. Não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
