PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1111694-97.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: TEREZINHA QUEIROZ DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAMILA TRIGUEIRO VICENTE - MG180097 e THAYS CRISTINA KOWALSKI DUARTE - MG148672 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Defiro a assistência judiciária gratuita nos termos da Lei 1.060/50.Anote-se. Preliminarmente, intime-se a parte autora para colacionar aos autos cópia do comprovante de endereço em nome próprio ou de cônjuge, este último, comprovado através de certidão de casamento ou união estável, ou, ainda, em caso de apresentação de comprovante em nome de terceiro, o respectivo contrato de aluguel. Fica admitida a possibilidade de apresentação de diversos documentos capazes de atestar o domicílio em nome do autor (contas de água, fornecimento de energia elétrica, faturas de cartão de crédito, boletos bancários, conta de telefone celular etc.), restando claro que a simples "declaração de residência" não será aceita por este juízo.
Prazo: 15 (quinze) dias improrrogáveis. Cumprida a determinação supra, tendo em vista o conteúdo fático da demanda, verifico a necessidade de designação de audiência de conciliação/instrução para fins de esclarecimento dos fatos. Assim, designe-se data para a realização da audiência de conciliação/instrução na sala de audiências da 26ª Vara, ocasião em que a ré poderá oferecer contestação. Nesta ocasião, a parte autora deverá juntar aos autos todos os documentos que possam comprovar o efetivo exercício de atividade rural no período indicado em sua petição inicial.
Por ocasião da intimação, deverá a autora ser esclarecida de que poderá trazer até 3 (três) testemunhas dos fatos alegados na inicial. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. Intimem-se. Cite-se. Cumpra-se.