PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentença
PROCESSO N° 1111792-53.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSUE ESTELITO DE SOUZA e outros (4) Advogados do(a) EXEQUENTE: ALESSANDRO MEDEIROS - DF42043, ROGER HONORIO MEREGALLI DA SILVA - DF40866 Advogados do(a) EXEQUENTE: ALESSANDRO MEDEIROS - DF42043, ROGER HONORIO MEREGALLI DA SILVA - DF40866, EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
No feito, os exequentes movem o presente cumprimento individual de sentença contra a parte executada com base na sentença id 1923940173 e acórdão id 1923940180, proferidos no processo n. 0016042-86.1996.4.01.3400 e já transitados em julgado, requerendo o pagamento de diferenças do reajuste de 28,86% concedido com base nas Leis n. 8.622/93 e 8.627/93 Citada, a parte executada apresentou impugnação pela qual suscitou ilegitimidade ativa, impugnou os cálculos da parte exequente e apresentou cálculos do valor da execução que considera correto.
Intimada, a parte exequente apresentou réplica defendendo a ausência de ilegitimidade ativa e a retidão de todos os parâmetros adotado pelos cálculos que apresentou na inicial. Este é o relatório.
Decido.
1. Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa dos exequentes. Ao contrário do que a UNIÃO alega, os julgados executados não foram prolatadas em ação coletiva proposta pelo SINPRF/MG, mas em ação coletiva proposta pelo Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Rio Grande do Norte – SINPRF/RN, em cuja base territorial os exequentes exerciam suas funções.
2. Por fim, quanto à alegação de excesso de execução, desde logo afasto a impugnação da UNIÃO em relação à adoção pelos cálculos dos exequentes da incidência do reajuste de 28,86% sobre parcelas de gratificações sob a única alegação de não serem parcelas de vencimento básico (id 2130039415). Segundo entendimento sedimentado do STJ, “o reajuste de 28,86%, de que tratam as Leis 8.622 e 8.627, ambas de 1993, por ser tratar de reajuste geral de vencimentos, incide sobre a remuneração do servidor, incluídas as parcelas vencimentais que possuam como base de cálculo o vencimento básico do servidor, bem como as gratificações, adicionais e parcelas de natureza permanente, atreladas ou não ao vencimento básico, que devem observar pela sobredita reposição salarial, sendo vedado, contudo, que as parcelas vinculadas ao vencimento básico sejam objeto de dupla incidência do aludido reajuste, o que caracterizaria bis in idem” (REsp 1478439/RS, DJe 27/03/2015).
Com isto, a impugnação do cumprimento de sentença manejada pela UNIÃO deve ser inteiramente rejeitada, o que torna desnecessário averiguar eventual direito dos advogados dos exequentes a honorários de sucumbência fixados pelos julgados executados. De acordo com o STJ, “configura ofensa ao postulado do non bis in idem a fixação de novos honorários advocatícios em favor do exequente/impugnado, no âmbito do cumprimento de sentença, quando já arbitrada a verba em detrimento do executado/impugnante por ocasião do decisum que julgou improcedente a impugnação” (AgInt no REsp 2091199/RN, DJe 28/02/2024).
3.
Ante o exposto, rejeito a impugnação do cumprimento de sentença e homologo os cálculos id 1923940156. Condeno a UNIÃO ao pagamento de honorários de sucumbência de 10% sobre o valor homologado da execução, pois integralmente controverso, conforme o art. 85, § 3º, do CPC. Não havendo recurso, expeçam-se, intimando-se as partes:
1. Precatório em favor do exequente JOSE MARIA JACOM (CPF 057.***.***-00), no valor de R$ 98.839,98, com PSS de R$ 3.757,42, atualizados até 21/10/2023, com 2 destaques de honorários contratuais, sendo um no percentual de 7 % para MEDEIROS & MEREGALLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ 07.***.***/0001-45) e o outro de 13 % para BULHÕES & ADVOGADOS ASSOCIADOS SS (CNPJ 02.***.***/0001-00), frente à petição id 2136234523 e os contratos (id 1923940159 e 2136234736).
2. Precatório em favor do exequente JOSE PAULO DOS SANTOS (CPF 039.***.***-53), no valor de R$ 97.560,90, com PSS de R$ 3.707,62, atualizados até 21/10/2023, com 2 destaques de honorários contratuais, sendo um no percentual de 7 % para MEDEIROS & MEREGALLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ 07.***.***/0001-45) e o outro de 13 % para BULHÕES & ADVOGADOS ASSOCIADOS SS (CNPJ 02.***.***/0001-00), frente à petição id 2136234523 e os contratos (id 1923940160 e 2136234736).
3. Precatório em favor do exequente JOSE WALTER DE OLIVEIRA (CPF 057.***.***-20), no valor de R$ 97.030,92, com PSS de R$ 3.688,62, atualizados até 21/10/2023, com 2 destaques de honorários contratuais, sendo um no percentual de 7 % para MEDEIROS & MEREGALLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ 07.***.***/0001-45) e o outro de 13 % para BULHÕES & ADVOGADOS ASSOCIADOS SS (CNPJ 02.***.***/0001-00), frente à petição id 2136234523 e os contratos (id 1923940161 e 2136234736).
4. Precatório em favor do exequente JOSUE ESTELITO DE SOUSA (CPF 025.***.***-91), no valor de R$ 98.489,28, com PSS de R$ 3.744,23, atualizados até 21/10/2023, com 2 destaques de honorários contratuais, sendo um no percentual de 7 % para MEDEIROS & MEREGALLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ 07.***.***/0001-45) e o outro de 13 % para BULHÕES & ADVOGADOS ASSOCIADOS SS (CNPJ 02.***.***/0001-00), frente à petição id 2136234523 e os contratos (id 1923940162 e 2136234736).
5. Precatório em favor do exequente KLEIBER BEZERRA DE MEDEIROS (CPF 010.***.***-20), no valor de R$ 145.869,33, com PSS de R$ 5.546,24, atualizados até 21/10/2023, com 2 destaques de honorários contratuais, sendo um no percentual de 7 % para MEDEIROS & MEREGALLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ 07.***.***/0001-45) e o outro de 13 % para BULHÕES & ADVOGADOS ASSOCIADOS SS (CNPJ 02.***.***/0001-00), frente à petição id 2136234523 e os contratos (id 1923940163 e 2136234736).
6. Precatório em favor de MEDEIROS & MEREGALLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ 07.***.***/0001-45), no valor de R$ 20.704,93, atualizados até 21/10/2023, para quitação dos honorários de sucumbência de 3,5% sobre o valor controverso da execução (id 2136234736).
7. E precatório em favor de BULHÕES & ADVOGADOS ASSOCIADOS SS (CNPJ 02.***.***/0001-00), no valor de R$ 38.452,01, atualizados até 21/10/2023, para quitação dos honorários de sucumbência de 6,5% sobre o valor controverso da execução (id 2136234736). Aguardem-se os pagamentos das requisições e, certificados seus respectivos depósitos, arquivem-se os autos independentemente de novo despacho ou intimação.
Caberá aos credores acompanharem a liberação dos valores para levantamento por meio do site "https://processual.trf1.jus.br/". Desnecessário intimar cada um dos exequentes representados pelos mesmos advogados. Data e assinatura eletrônica registradas no rodapé. JUIZ FEDERAL