Sentença
Decisão- Órgão
- 23ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- DALVA RIBEIRO ANTONIO
- Advogados
- JOAO PEDRO CALEFI (OAB 98151/PR), SANDRA LOPES TEIXEIRA (OAB 86714/RJ)
Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1112095-96.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DALVA RIBEIRO ANTONIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PEDRO CALEFI - PR98151 e SANDRA LOPES TEIXEIRA - RJ086714 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: DALVA RIBEIRO ANTONIO JOAO PEDRO CALEFI - (OAB: PR98151) SANDRA LOPES TEIXEIRA - (OAB: RJ086714) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2274210203 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1112095-96.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DALVA RIBEIRO ANTONIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PEDRO CALEFI - PR98151 e SANDRA LOPES TEIXEIRA - RJ086714 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
De forma direta, ao consultar as informações do PREVJUD inerentes a este feito, constatou-se que a solicitação enviada anteriormente, por alguma razão técnica desconhecida, não foi processada adequadamente. Vejamos: Assim, diante da impossibilidade de envio, via PREVJUD, do citado Quadro-Resumo e da inércia processual do INSS, intime-se novamente a PARTE DEMANDADA e a CEAB para que, no prazo de 15 dias, comprovem o cumprimento da obrigação de fazer (revisão do benefício previdenciário, mediante a aplicação dos novos tetos previstos nas Emendas Constitucionais ns. 20/98 e 41/2003), nos termos da sentença homologatória do acordo havido entre as partes (id 2228573097).
