Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Edifício-Sede
I - Setor de Autarquias Sul, Quadra 2, Bloco G, Lote 8, CEP: 70070-933 - Fone: (61) 3221-6186 http://portal.trf1.jus.br/sjdf - E-mail: [email protected] PROCESSO 1114196-77.2023.4.01.3400/DF POLO ATIVO: VALDILIZ TUR LTDA POLO PASSIVO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT e outros
SENTENÇA - C Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por VALDILUZ TUR LTDA em face da ANTT. Após prestação de informações, a parte manifestou interesse em desistência, sem anexar termo em conformidade com as normas processuais. Em sequência, o despacho ID 2086538660 determinou que o impetrante trouxesse o pedido de desistência de forma adequada ao processo. Todavia, o impetrante quedou-se inerte.
É o relatório.
Decido. Como cediço, para litigar em Juízo, deve haver pretensão resistida, discutida ou insatisfeita, o que abrange o conceito de lide. A função jurisdicional, portanto, em seus vários escopos, se define como apta à solução de crises jurídicas, sejam elas executivas, declaratórias, condenatórias ou mandamentais. No caso dos autos, a matéria aventada não diz respeito a nenhuma crise cuja submissão diga respeito ao Judiciário.
Nesta toada, não há lesão ou ameaça de lesão justificável a ensejar a atuação jurisdicional, uma vez que inexiste interesse processual no prosseguimento do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VI, parágrafo único, do CPC, ante à carência do interesse de agir. Custas pela parte impetrante. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
