Intimação
D- Órgão
- 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJDF
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- LYLIA FERREIRA DOS ANJOS
- Advogados
- MARCELLE DIAS SILVEIRA (OAB 121152/RJ), GRAZIELA SUELI MENINI (OAB 121085/RJ)
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF Secretaria da 1ª Turma Recursal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1114550-05.2023.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:LYLIA FERREIRA DOS ANJOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELLE DIAS SILVEIRA - RJ121152-A e GRAZIELA SUELI MENINI - RJ121085-A Destinatários: LYLIA FERREIRA DOS ANJOS MARCELLE DIAS SILVEIRA - (OAB: RJ121152-A) GRAZIELA SUELI MENINI - (OAB: RJ121085-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 443900364 Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJDF PROCESSO: 1114550-05.2023.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1114550-05.2023.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:LYLIA FERREIRA DOS ANJOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELLE DIAS SILVEIRA - RJ121152-A e GRAZIELA SUELI MENINI - RJ121085-A
DECISÃO
Trata-se de Incidente de Uniformização interposto pela União contra acórdão proferido pela 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que reconheceu à parte autora, pensionista de militar do antigo Distrito Federal/ex-território, o direito ao recebimento de auxílio-moradia previsto na Lei nº 10.486/2002. O enquadramento nas hipóteses do art. 14 da Lei nº 10.259/2001 demanda apreciação da presença ou não de divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação de lei federal, bem como a observância dos requisitos previstos na Resolução CJF nº 586/2019.
No caso concreto, a controvérsia discutida nos autos foi enfrentada pela Turma Nacional de Uniformização no julgamento do PUIL nº 1023127-61.2023.4.01.3400, ocasião em que foi firmada tese jurídica em sentido contrário ao entendimento adotado no acórdão recorrido: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. AUXÍLIO-MORADIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS PENSONISTAS DOS ANTIGOS TERRITÓRIOS FEDERAIS.
