Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1114732-20.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: MATHEUS HENRIQUE MULINARI DIAS REU: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO 1.DEFIRO a produção de prova pericial a ser realizada por profissional da especialidade Psiquiatria, conforme requerido pela parte autora (ID 2212984752 e Id 2234281761). 2.Providencie a Secretaria a nomeação de perito na especialidade indicada, por intermédio do Sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG), da Justiça Federal, nos termos da Resolução CJF nº 305/2014 c/c Resolução CNJ nº 232/2016, intimando-o para dizer se aceita o encargo. 2.1.
Arbitro os honorários periciais, na forma do art. 28, parágrafo único, da Resolução CJF n. 35/2014, na importância máxima de 03 (três vezes) o valor máximo permitido, diante da complexidade da demanda.
3. Designado o perito, intimem-se as partes para, no prazo de quinze 15 (quinze) dias, arguirem eventual impedimento ou suspeição, formular quesitos e, caso desejarem, indicar assistentes técnicos (art. 465, § 1º, do CPC).
4.
Intime-se o perito para indicar dia e hora para a realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para a intimação das partes, informando ao juízo inclusive por e-mail ([email protected]). Ressalta-se que cabe ao perito realizar a juntada da petição junto ao pje, exceto se demonstrar impossibilidade por caso fortuito ou força maior, conforme dispõe a Resolução n. 185/2013 (art. 13, §3º, II).
Ademais, deverá o perito informar ao juízo, via e-mail ([email protected]), a data e o horário de agendamento da perícia para possibiltar a intimação das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
5. Intimem-se as partes para ciência da data da perícia.
6. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias.
7. Juntado o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC).
8. Sem impugnações, providencie-se o pagamento dos honorários ao perito.
9. Tudo cumprido, venham os autos conclusos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. Brasília, data da assinatura digital.