Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- FLAVIO TULIO CORTES DOS SANTOS MACHADO
- Advogado
- KAROLINE LORRANE GOMES DO CARMO (OAB 65344/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1115774-07.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: FLAVIO TULIO CORTES DOS SANTOS MACHADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAROLINE LORRANE GOMES DO CARMO - DF65344 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança impetrado por FLAVIO TULIO CORTES DOS SANTOS MACHADO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com pedido para que fosse determinado ao impetrado a realização antecipada da perícia da Impetrante no prazo máximo de 10 (dez) dias. Em resposta à solicitação da autora, constatou-se, em consulta ao sistema DATAPREV, o agendamento da perícia médica da impetrante, bem como a sua efetiva realização.
Conforme imagem abaixo: Dessa forma, operou-se a perda do objeto superveniente ao ajuizamento da presente ação. Por essas razões, extingo o processo com fundamento na norma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Reconheço à impetrante o direito à gratuidade da justiça. Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Intime-se o Ministério Público Federal para ciência. Sem recurso, arquive-se. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. BRUNO APOLINÁRIO Juiz Federal
