Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SEGREDO
- Advogado
- RAQUEL MACHADO DE ANDRADE (OAB 173580/RJ)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1115836-47.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: J. M. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAQUEL MACHADO DE ANDRADE - RJ173580 POLO PASSIVO: M. T. R. D.
C. L. e outros
DECISÃO
Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, verifica-se que na petição inicial o autor não indicou os endereços dos réus M. M. D. S. e FÁBIO DASSUMPÇÃO MOTHE. A parte autora limitou-se a dizer que os réus possuem endereço incerto e não sabido, sem comprovar a realização de diligências para encontrar endereços que viabilizem a citação válida. Por essa razão, torno sem efeito a decisão retro (ID 2219574344) que determinou a citação da parte ré.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereços válidos dos réus M. M. D. S. e FÁBIO DASSUMPÇÃO MOTHE, sob pena de indeferimento da inicial caso seja o caso de litisconsórcio passivo necessário.
Cumpra-se. Brasília, data da assinatura digital. .
