Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- DROGARIA BARAO DA FRANCA LTDA
- Advogados
- GUSTAVO MESQUITA FERREIRA (OAB 196612/MG), FELIPE LOBATO CARVALHO MITRE (OAB 98741/MG)
Seção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1124478-09.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DROGARIA BARAO DA FRANCA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE LOBATO CARVALHO MITRE - MG98741 e GUSTAVO MESQUITA FERREIRA - MG196612 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: DROGARIA BARAO DA FRANCA LTDA GUSTAVO MESQUITA FERREIRA - (OAB: MG196612) FELIPE LOBATO CARVALHO MITRE - (OAB: MG98741) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2276441188 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 5ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1124478-09.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DROGARIA BARAO DA FRANCA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE LOBATO CARVALHO MITRE - MG98741 e GUSTAVO MESQUITA FERREIRA - MG196612 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se de embargos de declaração opostos por DROGARIA BARÃO DA FRANCA LTDA. contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos. Sustenta a embargante, em síntese, a existência de contradição e omissões quanto à natureza discricionária do credenciamento no Programa Farmácia Popular, à aplicação dos arts. 78 e 79 da Lei nº 14.133/2021, ao tratamento favorecido conferido às microempresas previsto no art. 179 da Constituição Federal e no art. 47 da LC nº 123/2006, bem como aos fundamentos orçamentários adotados na decisão.
