Intimação
D- Órgão
- 14ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARIA LAURA GOMES PAGOTO
- Advogado
- MARIA LAURA ALVARES DE OLIVEIRA (OAB 41209/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1124776-98.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA LAURA GOMES PAGOTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA LAURA ALVARES DE OLIVEIRA - GO41209 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por MARIA LAURA GOMES PAGOTO contra UNIÃO FEDERAL, objetivando a declaração de nulidade do ato administrativo que a excluiu do Concurso Público Nacional Unificado – CPNU 2024 e, por consequência, sua reintegração à lista de espera (Bloco
6 – Setores Econômicos e Regulação), na classificação originalmente obtida, com a preservação dos efeitos decorrentes. Atribuiu à causa o valor de R$ R$ 1.000,00, juntou documentos e requereu a gratuidade de justiça. O pedido liminar foi indeferido (ID 2218578065). AJG concedida. A ré apresentou contestação (ID 2232440271), pugnando pela improcedência do pedido. No 2237721277, a parte autora informou que o presente feito perdeu seu objeto e requereu a extinção do feito.
É o relatório.
Decido. Diante da informação prestada pela própria parte autora, no sentido de que houve perda do objeto da ação, conclui-se que não subsiste seu interesse de agir para o prosseguimento desta demanda, razão pela qual o feito deve ser extinto, sem resolução meritória.
Ante o exposto, reconheço a ausência de interesse de agir da parte autora, extinguindo o feito, sem resolução de mérito (art. 485, VI, do CPC). Sem custas. Sem honorários. Secretaria: Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Brasília-DF, data da assinatura. Assinado digitalmente pelo(a) Magistrado(a) (nome gerado automaticamente ao final do documento)
