Intimação
D- Órgão
- 27ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARIA CONCEICAO DE OLIVEIRA DA SILVA
- Advogados
- JOAO PEDRO CALEFI (OAB 98151/PR), QUESIA CABRAL DE ABREU BRITO (OAB 157711/RJ)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 1125437-77.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA CONCEICAO DE OLIVEIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PEDRO CALEFI - PR98151 e QUESIA CABRAL DE ABREU BRITO - RJ157711 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
O INSS apresentou proposta de acordo em ação que objetiva a revisão do benefício previdenciário da parte autora, mediante a aplicação dos tetos previstos nas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/2003. O INSS apresentou proposta de acordo, tendo especificado as seguintes condições na tabela retratada na petição registrada em 04/02/2026 (id. 2235546886), verbis: A parte autora concordou com o acordo formulado pelo INSS (id. 2238730822).
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Defiro a gratuidade da justiça. Honorários conforme acordado pelas partes.
Intime-se o INSS pela CEAB, para fins de cumprimento do acordo celebrado. Prazo: 30 dias. Intimem-se. Cumprida a obrigação de fazer, intime-se o INSS para apresentação dos cálculos das parcelas vencidas, no prazo de 30 (trinta) dias. Sem impugnação, expeça-se a requisição de pagamento. Cumpridas as obrigações, arquive-se. Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013.
