Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- JULIO CALDAS DE MELO
- Advogado
- MARLUCIO LUSTOSA BONFIM (OAB 16619/DF)
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal PROCESSO 1125716-63.2025.4.01.3400/DF POLO ATIVO: JULIO CALDAS DE MELO POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se de pedido de cumprimento individual de sentença coletiva, prolatada nos autos do Processo n° 1005228-26.2018.4.01.3400, tendo por objeto crédito relativo a Auxílio Transporte aos servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Após o ajuizamento, a parte exequente informa, por petição, a desistência da ação.
Decido. A homologação do pedido é medida que se impõe, uma vez manifestada a desistência da ação por ato espontâneo e voluntário do credor e considerando que, no caso em tela, sequer houve a intimação da devedora para o cumprimento da sentença.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, c/c o art. 513 e 771, parágrafo único, do CPC. Sem custas e honorários.
Intime-se. Após, arquivem-se. Brasília -DF, data da assinatura digital. CRISTIANE PEDERZOLLI RENTZSCH Juíza Federal da 8ª Vara/DF
