Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 20ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- NEWJERSEY RIBEIRO DOS SANTOS
- Advogado
- MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB 104771/RJ)
Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1125877-73.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: NEWJERSEY RIBEIRO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE - RJ104771 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: NEWJERSEY RIBEIRO DOS SANTOS MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE - (OAB: RJ104771) FINALIDADE: (...)
Ante o exposto, EXTINGO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ausência de legitimidade ativa, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sem custas por ser a autora beneficiária da justiça gratuita.. ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 22 de maio de 2026. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF
