Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- LAERTE RAMOS DE CARVALHO MOREIRA
- Advogado
- RENAN LEMOS VILLELA (OAB 52572/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1126940-36.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: LAERTE RAMOS DE CARVALHO MOREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572 POLO PASSIVO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE GOVERNADOR VALADARES/MG e outros
DECISÃO
Trata-se de mandado de segurança cível impetrado em face de ato praticado pelo Delegado da Receita Federal do Brasil de Governador Valadares/MG e outros, objetivando, em sede liminar, a remessa à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de todos os débitos da Impetrante que se encontrem vencidos e não pagos há mais de 90 (noventa) dias, bem como emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) em favor do impetrante.
Atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00. Custas iniciais recolhidas (ID 2225061556).
É o relatório.
Decido. O pedido liminar formulado pelo Impetrante possui evidente natureza satisfativa, uma vez que busca antecipar o próprio provimento final pretendido. Ademais, considerando o conteúdo das alegações apresentadas, revela-se imprescindível a prévia manifestação da autoridade coatora, sendo inviável, neste momento inicial, apreciar a pretensão liminar sem antes dispor das informações necessárias para a adequada análise do alegado ato ilegal.
Ressalte-se que a concessão de liminar em mandado de segurança exige a demonstração cumulativa da relevância dos fundamentos (fumus boni iuris) e do risco de ineficácia da medida caso concedida apenas ao final (periculum in mora), nos termos do art. 7º, III, da Lei 12.016/2009. Ausentes tais requisitos, e considerada ainda a impossibilidade de deferimento antes da oportuna manifestação da autoridade coatora, indefiro o pedido liminar.
1.
Intime-se a parte impetrante para ciência e notifique-se a autoridade apontada como coatora para que preste informações.
