Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- PAULO DE MATOS MORAES
- Advogado
- JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA (OAB 2262/AP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1127014-90.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: PAULO DE MATOS MORAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA - AP2262-A POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança impetrado com pedido para que fosse determinada a análise de pedido administrativo de concessão de benefício. O impetrante informou que o processo administrativo foi concluído com a análise do mérito da pretensão (Documento 2241204360). Considerando que o pedido formulado pelo impetrante na via administrativa foi examinado, operou-se a perda do objeto da presente ação.
Por essas razões, extingo o processo com fundamento na norma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Reconheço ao impetrante o direito à gratuidade da justiça. Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). Arquive-se o processo imediatamente. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. BRUNO APOLINÁRIO Juiz Federal
