Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL
- Destinatário
- SEGREDO
- Advogado
- CAIO AUGUSTO GALIMBERTI ARAUJO (OAB 17184/ES)
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1127268-63.2025.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTORA: A. D. P. D.
C. -. A. RÉ: E. B. D.
C. E. T. -. E.
DESPACHO
Defiro o requerimento de decretação de segredo de justiça, tendo em conta os documentos acostados aos autos (CPC/2015, art. 189, inciso I). Anote-se. Uma vez que o instrumento de procuração juntado aos autos (id. 2219619741, fl.
75) possui data de 30/11/2021, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial para regularizar sua representação processual, instruindo a peça inaugural com procuração atualizada que contenha os dados previstos nos §§ 2.º e 3.º do art. 105, c/c o art. 287, ambos do CPC/2015, inclusive o endereço eletrônico do patrono, sob pena de seu indeferimento (CPC/2015, art. 76, inciso I, c/c o art. 321, parágrafo único).
É sabido que a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, a teor do art. 320 do CPC/2015. Assim, sendo ônus da parte demandante diligenciar no sentido de juntar aos autos documento comprobatório de eleição e posse dos membros da diretoria atual bem como daqueles de identificação pessoal do seu representante/administrador, determino a sua intimação para que, no mesmo prazo, emende a petição inicial para tal finalidade, sob pena do seu indeferimento (CPC/2015, art. 321, parágrafo único).
Em caso negativo, ou ainda de seu cumprimento não satisfatório, renove-se a conclusão. Estando regularizada a petição inicial, desde já a recebo. Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar a presente demanda, no prazo legal (CPC/2015, art. 335, inciso III), especificando as provas que pretende produzir (CPC/2015, art. 336). Sendo arguida, na peça de defesa, alguma das matérias elencadas no do CPC/2015, algum fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito alegado na peça vestibular, e/ou a juntada de novos documentos, dê-se vista à parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, especificando as provas que pretende produzir (CPC/2015, c/c o , e o ).
