Intimação
D- Órgão
- 26ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- MARIA DA CONCEICAO ARAUJO DE SOUSA
- Advogado
- LAISA SAMARA SILVA VIEIRA (OAB 6427/TO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1127948-48.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARIA DA CONCEICAO ARAUJO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAISA SAMARA SILVA VIEIRA - TO6427 POLO PASSIVO: COORDENADOR GERAL DA PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA e outros
SENTENÇA
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por MARIA DA CONCEICAO ARAUJO DE SOUSA, contra ato atribuído ao COORDENADOR GERAL DA PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA, objetivando, liminarmente, que o impetrado conclua a análise de seu processo administrativo. A parte autora requereu desistência do feito (ID 2277158940). Tais as razões, HOMOLOGO a desistência requerida para que produza seus jurídicos e legais efeitos e JULGO extinto o processo sem exame do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). Intimem-se. Brasília - DF, data da assinatura.
