Intimação
D- Órgão
- 21ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- STEFAN KARDEC FERREIRA DIAS
- Advogados
- MARIA EDUARDA GOMES TAVORA (OAB 43870/PE), LORRANE TORRES ANDRIANI (OAB 43842/PE)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1129057-97.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: STEFAN KARDEC FERREIRA DIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LORRANE TORRES ANDRIANI - PE43842 e MARIA EDUARDA GOMES TAVORA - PE43870 POLO PASSIVO: COMISSÃO ESTADUAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e outros
DECISÃO
Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por STEFAN KARDEC FERREIRA DIAS em face de ato imputado ao PRESIDENTE DA COMISSAO NACIONAL DE RESIDENCIA MEDICA e outros objetivando seja reconhecido o seu direito de figurar na lista de beneficiários da bonificação de 10% (dez por cento) sobre a nota do ENARE 25/26 e de todos os processos seletivos de residência médica em que vier a se inscrever, com fundamento no art. 22, § 2º, da Lei nº 12.871/2013.
Alega, em síntese, que: a) atuou por mais de um ano no âmbito do Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB), em região considerada prioritária para o Sistema Único de Saúde (SUS), o que lhe garantiria o direito à referida bonificação, conforme disposição da lei acima citada; b) a não inclusão do seu nome na lista de beneficiários da bonificação pretendida fere princípios constitucionais da legalidade, isonomia e segurança jurídica.
Inicial instruída.
É o relatório.
DECIDO. O deferimento do pedido liminar pressupõe a existência de fundamento relevante com base em probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do risco de ineficácia da medida (periculum in mora), conforme o art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009. Contudo, no caso em apreço, não se verifica a presença da probabilidade do direito alegado. Cumpre asseverar que, ante a superveniência da Lei nº 15.233, de 21 de outubro de 2025, que, em seu art. 26, revogou expressamente o , da , norma que amparava o pedido do impetrante.
