Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- LUCIANE ELISE DE ABREU LIRA ROMEIRO
- Advogados
- DANIEL VICTOR MAIA SIQUEIRA (OAB 46561/CE), VITOR ARAUJO DA SILVA (OAB 46550/CE)
Seção Judiciária do Distrito Federal 3ª Vara Federal Cível e Juizado Especial Cível Adjunto da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1129304-78.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LUCIANE ELISE DE ABREU LIRA ROMEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL VICTOR MAIA SIQUEIRA - CE46561 e VITOR ARAUJO DA SILVA - CE46550 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 Destinatários: LUCIANE ELISE DE ABREU LIRA ROMEIRO DANIEL VICTOR MAIA SIQUEIRA - (OAB: CE46561) VITOR ARAUJO DA SILVA - (OAB: CE46550) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2221284971 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1129304-78.2025.4.01.3400 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : LUCIANE ELISE DE ABREU LIRA ROMEIRO e outros ADVOGADO(A) :DANIEL VICTOR MAIA SIQUEIRA - CE46561 e VITOR ARAUJO DA SILVA - CE46550 RÉU : .UNIAO FEDERAL e outros DECISAO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, com pedido de tutela de urgência , proposta por LUCIANE ELISE DE ABREU LIRA ROMEIRO em desfavor da UNIÃO FEDERAL, do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE) e da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), em que requer a autora a aplicação de juros zero ao seu contrato de financiamento estudantil junto ao FIES.
A parte autora alega ter firmado o Contrato de Financiamento Estudantil - FIES nº 05.1922.185.0004028-69 , em 14 de julho de 2010, para custear seus estudos no ensino superior. Informa que o saldo devedor atual é de R$ 20.858,41. Sustenta que, em razão das abusividades do contrato, o valor das parcelas se tornou excessivamente oneroso , resultando em sua inadimplência e inscrição nos órgãos de proteção ao crédito.
