Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 23ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- RENATO CYRINO ROSA
- Advogado
- ALESSANDRA DA SILVA ARAUJO (OAB 58523/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal Cível da SJDF PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 1129607-92.2025.4.01.3400 AUTOR: RENATO CYRINO ROSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VALOR DA CAUSA: 222.233,82
DECISÃO
HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora (ID 2249325858), por estarem em conformidade com o título executivo judicial, transitado em julgado em 03/02/2026.
Registre-se que o INSS, apesar de devidamente intimado, permaneceu inerte. Intimem-se. Decorrido o prazo legal sem recurso, expeça-se RPV no valor de R$ 18.773,33 (principal: R$ 17.803,15; SELIC: R$ 970,18), atualizado até 10/04/2026, referente a RRA de 4 competências, em favor da parte autora RENATO CYRINO ROSA. Após, intimem-se as partes, esclarecendo que a parte autora deverá aguardar o prazo de até 60 (sessenta) dias para a liberação do valor na instituição financeira indicada.
Fica a parte autora, desde já, ciente de que deverá acompanhar a disponibilidade do crédito diretamente no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 1ª Região: (https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?pg=5&secao). O valor requisitado estará disponível para saque em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil, mediante apresentação de CPF, RG e comprovante de residência, aproximadamente sessenta dias após o encaminhamento pelo TRF da 1ª Região.
Comprovado o depósito bancário relativo à RPV, intime-se novamente a parte autora para promover o saque, advertindo-se de que o não levantamento imediato poderá implicar a devolução dos valores aos cofres públicos. Após, confirme-se o saque e arquivem-se os autos. Brasília, data da assinatura eletrônica abaixo. ROLANDO VALCIR SPANHOLO Juiz Federal Substituto da 23ª Vara da SJDF
