Intimação
D- Órgão
- 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- R. K. D. S. A.
- Advogados
- MAYRA COSMO DA SILVA (OAB 44469/DF), BRUNO SANTOS SILVA (OAB 55146/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1132163-67.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: R. K. D. S. A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAYRA COSMO DA SILVA - DF44469 e BRUNO SANTOS SILVA - DF55146 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação em que se pleiteia o reconhecimento do direito ao benefício assistencial (deficiente). Representado pela sua genitora, Aldenira dos Santos Alves Lima. Inicialmente, o réu traz a informação de que existe a participação de familiar em sociedade empresária, atividade incompatível com a percepção do benefício assistencial. Em réplica, a parte autora apenas responde que houve a baixa do CNPJ em 20/3/2024, sem juntar prova.
Sem razão a parte autora, contudo. De acordo com o laudo social, a parte autora (13 anos), estudante, portadora de TEA – Transtorno do Espectro Autista (CID F84.0) e TDAH (CID -10 F90), reside com sua mãe, Aldenira dos Santos Alves Lima (40 anos), ensino fundamental incompleto, casada, do Lar, com o seu padrasto, Doranildo Alves Lima (45 anos), casado, autônomo, e com os irmãos, Lucas Emanuel dos Santos Alves (9 anos), estudante e Rafael dos Santos Alves Lima (19 anos), ensino médio, solteiro, sendo em imóvel cedido pela avó materna há 2 anos, casa em alvenaria, piso em cerâmica, telhado em PVC, paredes pintadas, móveis em bom estado de conservação.
Segundo o laudo, a renda da família é o salário do padrasto, como autônomo, R$ 1.800,00. As despesas informadas incluem: Alimentação R$ 600,00; Água R$ 80,00; Energia elétrica R$ 117,00; Gás de cozinha R$ 110,00; Internet/fone R$ 100,00; medicamentos/consultas R$ 300,00 e transporte . Total . Faz uso dos medicamentos: Risperidona, Fluoxetina e Atenta. Da cuidadosa análise das imagens/fotografias da casa, contudo, verifica-se que a parte autora vive sim modestamente, mas não em condições indignas ou precárias, bem como consegue suprir suas necessidades básicas, já que está amparada pela família.
