Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- ANA PAULA PAIVA ZANON, ESPÓLIO DE AZILDO ZANON REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO AZILDO ZANON
- Advogados
- GEANE MERCIA MELO DE CAMPOS (OAB 40132/CE), ANTONIO VITHEAB BOTURA (OAB 3146/BA), VALDIR QUEIROZ SAMPAIO JUNIOR (OAB 38032/CE), AILIO CLAUBER FONTES LINS (OAB 6249/SE), ADRIANO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 46511/CE), JULIO CARLOS SAMPAIO NETO (OAB 17866/CE)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1132580-20.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANA PAULA PAIVA ZANON e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIO CARLOS SAMPAIO NETO - CE17866, VALDIR QUEIROZ SAMPAIO JUNIOR - CE38032, GEANE MERCIA MELO DE CAMPOS - CE40132, ADRIANO JOSE DE OLIVEIRA - CE46511, AILIO CLAUBER FONTES LINS - SE6249 e ANTONIO VITHEAB BOTURA - BA3146 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela autora em face da Sentença de id 2225180479 que extinguiu o feito sem resolução do mérito. Alega a embargante a ocorrência de obscuridade ao não determinar o regular andamento do cumprimento de sentença. Contrarrazões ao id 2241551811.
É o relatório.
Decido. Assiste razão ao embargante. Trata-se de cumprimento de sentença individual relativo ao processo n. 0006306-43.2016.4.01.3400. O feito foi prematuramente extinto. Assim, acolho os embargos opostos para tornar sem efeito a sentença de id 2225180479 e determinar o regular processamento destes autos. Determino:
1. Retifique-se a classe deste feito para Cumprimento de Sentença de Ações Coletiva, bem como anote-se como "processo referência" a Ação Coletiva n. 0006306-43.2016.4.01.3400.
2. Após, intimem-se exequente e executado para ciência.
3. Por fim, remetam-se os autos à CCJ. Datada e assinada eletronicamente
