Intimação
D- Órgão
- 23ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- SARA ABUD
- Advogado
- JOAO PEDRO CALEFI (OAB 98151/PR)
Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1135104-87.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SARA ABUD REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PEDRO CALEFI - PR98151 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SARA ABUD JOAO PEDRO CALEFI - (OAB: PR98151) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2286527683 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1135104-87.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SARA ABUD REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PEDRO CALEFI - PR98151 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Intime-se a PARTE DEMANDADA, via sistema PREVJUD (Resolução CNJ 595/2024), para que, dentro do limite temporal padronizado em âmbito nacional, cumpra a obrigação de fazer imposta nos autos, a qual vem retratada no QUADRO-RESUMO ESTRUTURADO anexado a este caderno processual, sendo atribuição das partes realizar, no prazo de 5 dias, a devida conferência/confirmação dos dados nele lançados, sob pena de restar presumida a concordância na hipótese de silêncio.
Nesse particular merece ficar registrado que os campos e os respectivos dados lançados seguem o padrão da ferramenta eletrônica disponibilizada junto ao sistema PJe, bem como que o seu preenchimento está baseado nas informações disponíveis nos autos, não sendo responsabilidade deste juízo confirmar a veracidade de tais dados em bancos de informações (oficiais ou não) estranhos a este caderno processual.
Uma vez cumprida tal providência, intime-se a PARTE DEMANDANTE para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresente planilha de cálculos com os valores atrasados devidos em virtude da condenação imposta ao demandado. Afinal, o valor da RMI já será conhecido, a apuração do débito em aberto (parcelas em atraso) dependerá de mero cálculo aritmético e a parte credora está representada por profissional da advocacia contratado.
