ADRIANE VIEIRA SOUZA, FABIANA CASTELANI ANDREOTTI, CYNTIA ELIANE SOAVE, EUDES BARROS DE ARAUJO, FELIPE ADEMAR SOUZA CARDOSO, PATRICIA MARIA ROCHA, YOLY SOUZA RAMOS DINIZ
Advogado
MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS (OAB 25548/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1135821-02.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ADRIANE VIEIRA SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - DF25548 POLO PASSIVO: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147
SENTENÇA
Trata-se de ação sob o rito comum ajuizada por ADRIANE VIEIRA SOUZA, CYNTIA ELIANE SOAVE, EUDES BARROS DE ARAÚJO, FABIANA CASTELANI ANDREOTTI VIANNA, FELIPE ADEMAR SOUZA CARDOSO, PATRÍCIA MARIA ROCHA, RAIMUNDO INÁCIO DE OLIVEIRA FILHO e YOLY SOUZA RAMOS DINIZ contra EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – EMBRAPA, CEBRASPE e UNIÃO, objetivando, em síntese, a concessão de tutela de urgência para nomeação e posse imediata nos cargos para os quais foram aprovados, na condição de pessoas com deficiência, no Concurso Público Nacional da EMBRAPA regido pelo Edital nº 01/2024, ou, subsidiariamente, a reserva imediata das vagas correspondentes.
Pretendem, ainda, que a EMBRAPA apresente plano de adequação ao percentual mínimo legal de pessoas com deficiência, abstenha-se de realizar novas nomeações de candidatos que não sejam PCD até atingir o percentual de 5% previsto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991, seja suspensa a validade do concurso público até o efetivo cumprimento da reserva legal, seja reconhecido o descumprimento da reserva mínima legal e seja determinada a nomeação e posse definitiva dos autores, observada a ordem classificatória.
Relatam que todos foram aprovados no Concurso Público Nacional da EMBRAPA – Edital nº 01/2024, na condição de pessoas com deficiência, após submissão à avaliação biopsicossocial e inclusão nas listas específicas destinadas aos candidatos PCD. Afirmam que, independentemente do cargo, área, subárea ou posição ocupada na lista classificatória, a expectativa de direito se convolou em direito subjetivo à nomeação, em razão do descumprimento, pela EMBRAPA, do percentual mínimo de 5% de empregados com deficiência previsto no da .
Apontam que a EMBRAPA possui mais de 7.500 empregados, mas mantém apenas 109 pessoas com deficiência em seu quadro funcional, o que corresponde a aproximadamente 1,45% do total de empregados, percentual muito inferior aos 5% legalmente exigidos. Alegam, por isso, a existência de déficit superior a 266 vagas destinadas a pessoas com deficiência. Aduzem que a situação está comprovada por documentos oficiais, especialmente certidão do Ministério do Trabalho e Emprego, documentos internos da própria EMBRAPA e elementos relacionados ao TAC nº 12/2010 firmado com o Ministério Público Federal.
Explicam que o descumprimento da reserva legal não é pontual, mas estrutural e reiterado, circunstância que impede a nomeação dos autores, embora aprovados, aptos e classificados como pessoas com deficiência. Os autores formularam pedido de gratuidade de justiça. Atribuíram inicialmente à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). No despacho de ID 2224067265, este Juízo determinou a intimação dos autores para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, emendar a inicial para adequação do valor da causa ao proveito econômico perseguido, correspondente a 12 remunerações do cargo público almejado.
No mesmo ato, determinou a juntada de documentos hábeis à comprovação da hipossuficiência econômica, ficando a análise da gratuidade e o eventual recebimento da inicial para momento posterior. No ID 2229378486, os autores apresentaram emenda à inicial. Informaram que, em atenção ao despacho, retificavam o valor da causa para R$ 153.775,32 (cento e cinquenta e três mil, setecentos e setenta e cinco reais e trinta e dois centavos), equivalente a 12 remunerações do cargo público almejado, considerado o valor mensal de R$ 12.814,61.
No despacho de ID 2229666242, foi deferida a gratuidade de justiça. A análise da tutela de urgência foi postergada para após o trâmite legal, por não se vislumbrar situação apta a afastar o contraditório. A União apresentou contestação no ID 2233281503. Em preliminar, arguiu ilegitimidade passiva, sustentando que a EMBRAPA é pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de empresa pública, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, regida pela Lei nº 5.851/1972.
O CEBRASPE apresentou contestação no ID 2238444848. Preliminarmente, arguiu ilegitimidade passiva. Sustentou que firmou contrato com a EMBRAPA, no Processo nº 21148.010625/2024-61, apenas para prestação de serviços de planejamento, organização, execução e acompanhamento do concurso público, de modo que atuou como mero executor do certame. Defendeu que não possui ingerência sobre a edição ou modificação das regras editalícias, tampouco competência para convocação, nomeação, admissão ou posse de candidatos aprovados.
Acrescentou que, após a publicação dos editais de homologação do resultado, não detém mais competência para a prática de atos relacionados ao concurso. A EMBRAPA apresentou contestação no ID 2243456553. Preliminarmente, arguiu a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com os candidatos aprovados no certame que poderiam ser afetados por eventual procedência da demanda. Sustentou que a nomeação e posse dos autores interfere na esfera jurídica de candidatos aprovados em melhor classificação ou integrantes da ampla concorrência, devendo os autores ser intimados a promover a citação de todos aqueles que podem ser preteridos, sob pena de nulidade da sentença, nos termos dos arts. 114 e 115 do CPC.
No mérito, a EMBRAPA defendeu a improcedência dos pedidos. Sustentou que o concurso foi estruturado à luz da política constitucional de inclusão das pessoas com deficiência, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Lei nº 7.853/1989, do Decreto nº 3.298/1999, da Lei nº 13.146/2015, do Decreto nº 9.508/2018 e da legislação aplicável à reserva de vagas. Alegou que o Edital nº 01/2024 reservou 10% das vagas oferecidas e das que viessem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso às pessoas com deficiência, percentual superior ao mínimo legal de 5% previsto para concursos públicos.
Esclareceu que o TAC nº 12/2010, firmado com o Ministério Público Federal, estabeleceu plano de médio prazo para adequação de seu quadro de pessoal, a ser concretizado nos concursos subsequentes. Aduziu que, antes da publicação do edital, o Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável aos termos do certame, por meio do Ofício nº 15690/2024/GABPR9-ALA, de 11/11/2024. Defendeu que eventual procedência dos pedidos implica alteração substancial e intempestiva das regras editalícias, transformando o concurso, na prática, em seleção destinada exclusivamente a pessoas com deficiência.
Invocou o princípio da vinculação ao edital, afirmando que o edital é a lei do concurso e vincula tanto a Administração quanto os candidatos. A contestação da EMBRAPA veio acompanhada de documentos, entre eles estatuto, CNPJ, TAC nº 12/2010 firmado com o Ministério Público Federal, Ofício nº 15690/2024/GABPR9-ALA, Edital nº 01/2024, editais de homologação dos resultados definitivos do concurso para cargos de técnico, assistente, analista e pesquisador, ofício do CEBRASPE, relatórios de situação individual dos autores no certame, decisões do Supremo Tribunal Federal e certidão emitida no processo nº 1112898-50.2023.4.01.3400.
Réplicas aos ids 2259325674. Autos conclusos.
É o relatório.
DECIDO. Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela União, porquanto a EMBRAPA é pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de empresa pública, possui patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, sendo regida pela Lei nº 5.851/1972. Nessa via, tratando-se de demanda referente ao concurso da referida entidade da Administração indireta, a União não possui ingerência e sequer conhecimento dos fatos.
De igual modo, não se vislumbra legitimidade passiva para do CEBRASPE, haja vista que o certame já foi homologado e que a pretensão autoral de nomeação em concurso público é dirigida unicamente contra a EMPRAPA. Logo, ambos os Réus, UNIÃO e CEBRASPE, devem ser excluídos da lide por ilegitimidade passiva, julgando-se extinto o feito, sem resolução de mérito, em relação a eles. No mérito, os Autores pretendem declaração de direito subjetivo à nomeação no Concurso Público Nacional da EMBRAPA – Edital nº 01/2024, alegando violação direta do art. 93 da Lei nº 8.213/91, que impõe às empresas públicas com mais de 1.001 empregados o preenchimento obrigatório de, no mínimo, 5% de seus cargos com pessoas com deficiência.
A pretensão inicial, entretanto, não merece provimento. O direito subjetivo à nomeação para candidatos aprovados fora do número de vagas ou em cadastro de reserva ocorre excepcionalmente e depende da junção de uma série de fatores. Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 784 (RE 837.311 -RG), firmou a seguinte tese: "O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato." Nesse viés, os Autores não comprovam nem o surgimento de novas vagas nem preterição imotivada e arbitrária por parte da Administração.
Com efeito, não há prova de preterição, pois não se sabe se a Administração irá contratar os novos aprovados. Nesse sentido: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR DE ARTES. CANDIDATA CLASSIFICADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA PRETERIÇÃO ALEGADA.
1. O STJ entende que os candidatos aprovados fora do número de vagas determinado originariamente no edital, os quais integram o cadastro de reserva, não possuem direito líquido e certo à nomeação, mas mera expectativa de direito ao cargo a que concorreram. Precedente: AgRg no REsp 1.233.644/RS, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 13.4.2011.
2. A Corte Especial do STJ passou a seguir a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 837.311/PI, segundo a qual "o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato." (Tema 784/STF) (AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS 48.056/RJ, Rel.
Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe 15.9.2017). No mesmo sentido: AgInt no RMS 52.114/GO, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 25.8.2017.
3. No que tange à contratação precária, "o Supremo Tribunal Federal ( ADI 3.721/CE, Tribunal Pleno, Rel. Ministro Teori Zavascki, DJe de 12.8.2016) entende válida a contratação temporária, quando tiver por finalidade evitar a interrupção da prestação do serviço, isso sem significar vacância ou a existência de cargos vagos. Assim, a contratação temporária de terceiros não constitui, pura e simplesmente, ato ilegal - nem é indicativo da existência de cargo vago, para o qual há candidatos aprovados em cadastro reserva -, devendo ser comprovada, pelo candidato, a ilegalidade da contratação ou a existência de cargos vagos.
A propósito, ainda: STJ, AgInt no RMS 52.353/MS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 3.2.2017; RMS 51.721/ES, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 14.10.2016." ( AgInt no RMS 49.856/MT, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 25.8.2017).
4. "A contratação temporária para atender à necessidade transitória de excepcional interesse público, consoante previsto no artigo 37, IX, da Constituição da Republica, bem como a existência de cargos efetivos vagos, não tem o condão, por si só, de comprovar a preterição dos candidatos regularmente aprovados. Isso porque as hipóteses de contratação temporária, admitidos mediante processo seletivo simplificado (artigo 37, IX, CF), não se confundem com o recrutamento de servidores por concurso público (art. 37, II e III, da CF), por serem institutos diversos." ( AgInt no RMS 65.863/MG, rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 1.9.2021.)
5. As contratações temporárias previstas no art. 37, IX, da CF têm por finalidade exclusiva o suprimento de necessidades transitórias da administração, diferentemente do recrutamento de servidores efetivos por meio de concurso público, que pressupõe necessidade permanente de pessoal. Uma vez que os atos administrativos possuem presunção de legitimidade, a comprovação de ocorrência de contratações temporárias de maneira irregular (por exemplo, em situação que comportaria a contratação de servidor permanente) demandaria dilação probatória, tarefa inviável na via estreita do mandamus, que exige prova pré-constituída.
6. Sendo assim, não há, nos autos, elementos suficientes para demonstrar o surgimento de novas vagas que alcancem a classificação da insurgente, ou a preterição de seu direito de ser nomeada, por contratação irregular de servidor temporário, para o mesmo cargo em que aprovada. Ausente, portanto, a comprovação de direito líquido e certo.
7. Agravo Interno não provido. (STJ - AgInt no RMS: 69958 SC 2022/0323367-9, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 27/03/2023, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/04/2023) A alegação de descumprimento do percentual de servidores deficientes exigido no art. 93 da Lei 8.212/91 não configura hipótese de preterição arbitrária. Em verdade, nos termos do art. 37, II da CF/88, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Tratando-se de regra constitucional autoaplicável e de eficácia imediata, adquire preponderância sobre a norma disposta no art. 93 da Lei nº 8.213/91, que deve ser compatibilizada com o mandamento superior. Em outros termos, no que diz respeito à Administração Pública, a norma prevista na Lei 8.213/91 deve ser interpretada conforme os ditames constitucionais atinentes ao concurso público, notadamente no que refere à impessoalidade, à legalidade e à isonomia.
Além das normas-princípio acima elencadas, cumpre dizer ainda que o acolhimento da pretensão autoral implicaria violação inaceitável aos critérios da ordem de classificação e da alternância entre ampla concorrência, pessoas pretas e pardas e deficientes. Além disso, conforme contestação da EMBRAPA, a questão referente ao quadro de servidores portadores de necessidades especiais já está sob fiscalização do MPF, autoridade legítima para defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.
Nesse mister, o Parquet idealizou um plano de médio prazo para engajar a quantidade de pessoas com deficiência exigida por lei nos quadros da Embrapa, um plano a se concretizar nos seus próximos concurso, consoante se observa do TAC n. 12/2010. No respectivo TAC, foi ajustada a conduta concernente à reserva de 10% de vagas para deficientes. Essa medida concilia a possibilidade de aumento do número de candidatos aprovados com os ditames constitucionais do concurso público.
Dessa feita, tem-se que, neste primeiro concurso realizado após o acordo extrajudicial com o Parquet federal, exatamente como previu o instrumento consensual, reservou-se 10% das vagas dos empregos públicos disputados no Concurso Embrapa 2024, arredondando-se o número de vagas para o número inteiro subsequente, em caso de, do cálculo percentual, resultar número fracionado, vale repetir. Disso se infere, com farto suporte fático, mais do dobro das vagas que a lei exige serem reservadas em concursos públicos para pessoas com deficiência.
O plano de ação consubstanciado no TAC n. 12, de 2010, visando corrigir as distorções de percentual exigido pela Lei, encontra-se, portanto, compatibilizado com a Constituição Federal, a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, a Lei federal n. 7.853, de 1989, o Decreto n. 3.298, de 1999 e Lei n. 8.213, de 1991. Assim, ante a ausência de ilegalidade por omissão da Administração, não há que se falar em direito subjetivo à nomeação.
Diante do exposto, excluo a União e o CEBRASPE do polo passivo da ação e julgo extinto o processo em relação a eles , com base no art. 485, VI do CPC. JULGO IMPROCEDENTE o pedido em relação à EMBRAPA, nos termos do art. 487, I do CPC, declarando extinto o processo com resolução de mérito. Condeno os Requerentes ao pagamento de honorários advocatícios, na forma do art. 85, § e 3º, e incisos, do CPC, incidentes sobre o valor atualizado da causa e calculados conforme percentual mínimo de cada faixa de valor prevista no referido §3º do citado artigo, à proporção de 1/3 para cada uma das Rés.
Declaro suspensa a obrigação relativa à verba sucumbencial, à vista da gratuidade de justiça (art. 98, §3º do CPC). Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 1.010 do CPC. Caso sejam suscitadas preliminares em contrarrazões acerca das questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportou agravo de instrumento, ou caso haja a interposição de apelação adesiva, intime-se o apelante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.009, §2º, e 1.010, §2º, do CPC).
Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 09 de julho de 2026 (assinado eletronicamente) ADVERCI RATES MENDES DE ABREU Juíza Federal da 20ª Vara/SJDF
Órgão
20ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatários
ADRIANE VIEIRA SOUZA, FABIANA CASTELANI ANDREOTTI, CYNTIA ELIANE SOAVE, EUDES BARROS DE ARAUJO, FELIPE ADEMAR SOUZA CARDOSO, PATRICIA MARIA ROCHA, YOLY SOUZA RAMOS DINIZ, RAIMUNDO INACIO DE OLIVEIRA FILHO
Advogado
MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS (OAB 25548/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1135821-02.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ADRIANE VIEIRA SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - DF25548 POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147 Destinatários: PATRICIA MARIA ROCHAMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) CYNTIA ELIANE SOAVEMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) RAIMUNDO INACIO DE OLIVEIRA FILHOMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) YOLY SOUZA RAMOS DINIZMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) ADRIANE VIEIRA SOUZAMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) EUDES BARROS DE ARAUJOMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) FELIPE ADEMAR SOUZA CARDOSOMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) FABIANA CASTELANI ANDREOTTIMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) FINALIDADE: Apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias..
ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 30 de abril de 2026. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF
Intimação
D
Órgão
20ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatários
ADRIANE VIEIRA SOUZA, FABIANA CASTELANI ANDREOTTI, CYNTIA ELIANE SOAVE, EUDES BARROS DE ARAUJO, FELIPE ADEMAR SOUZA CARDOSO, PATRICIA MARIA ROCHA, YOLY SOUZA RAMOS DINIZ, RAIMUNDO INACIO DE OLIVEIRA FILHO
Advogado
MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS (OAB 25548/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1135821-02.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ADRIANE VIEIRA SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - DF25548 POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147 Destinatários: PATRICIA MARIA ROCHAMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) CYNTIA ELIANE SOAVEMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) RAIMUNDO INACIO DE OLIVEIRA FILHOMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) YOLY SOUZA RAMOS DINIZMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) ADRIANE VIEIRA SOUZAMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) EUDES BARROS DE ARAUJOMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) FELIPE ADEMAR SOUZA CARDOSOMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) FABIANA CASTELANI ANDREOTTIMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) FINALIDADE: Apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias..
ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Intimação
D
Órgão
20ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatários
ADRIANE VIEIRA SOUZA, FABIANA CASTELANI ANDREOTTI, CYNTIA ELIANE SOAVE, EUDES BARROS DE ARAUJO, FELIPE ADEMAR SOUZA CARDOSO, PATRICIA MARIA ROCHA, YOLY SOUZA RAMOS DINIZ, RAIMUNDO INACIO DE OLIVEIRA FILHO
Advogado
MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS (OAB 25548/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1135821-02.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ADRIANE VIEIRA SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - DF25548 POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147 Destinatários: PATRICIA MARIA ROCHAMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) CYNTIA ELIANE SOAVEMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) RAIMUNDO INACIO DE OLIVEIRA FILHOMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) YOLY SOUZA RAMOS DINIZMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) ADRIANE VIEIRA SOUZAMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) EUDES BARROS DE ARAUJOMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) FELIPE ADEMAR SOUZA CARDOSOMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) FABIANA CASTELANI ANDREOTTIMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) FINALIDADE: Apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias..
ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Intimação
D
Órgão
20ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatários
ADRIANE VIEIRA SOUZA, FABIANA CASTELANI ANDREOTTI, CYNTIA ELIANE SOAVE, EUDES BARROS DE ARAUJO, FELIPE ADEMAR SOUZA CARDOSO, PATRICIA MARIA ROCHA, YOLY SOUZA RAMOS DINIZ, RAIMUNDO INACIO DE OLIVEIRA FILHO
Advogado
MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS (OAB 25548/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1135821-02.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ADRIANE VIEIRA SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - DF25548 POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147 Destinatários: PATRICIA MARIA ROCHAMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) CYNTIA ELIANE SOAVEMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) RAIMUNDO INACIO DE OLIVEIRA FILHOMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) YOLY SOUZA RAMOS DINIZMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) ADRIANE VIEIRA SOUZAMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) EUDES BARROS DE ARAUJOMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) FELIPE ADEMAR SOUZA CARDOSOMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) FABIANA CASTELANI ANDREOTTIMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) FINALIDADE: Apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias..
ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Intimação
D
Órgão
20ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatários
ADRIANE VIEIRA SOUZA, FABIANA CASTELANI ANDREOTTI, CYNTIA ELIANE SOAVE, EUDES BARROS DE ARAUJO, FELIPE ADEMAR SOUZA CARDOSO, PATRICIA MARIA ROCHA, YOLY SOUZA RAMOS DINIZ, RAIMUNDO INACIO DE OLIVEIRA FILHO
Advogado
MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS (OAB 25548/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1135821-02.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ADRIANE VIEIRA SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - DF25548 POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147 Destinatários: PATRICIA MARIA ROCHAMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) CYNTIA ELIANE SOAVEMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) RAIMUNDO INACIO DE OLIVEIRA FILHOMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) YOLY SOUZA RAMOS DINIZMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) ADRIANE VIEIRA SOUZAMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) EUDES BARROS DE ARAUJOMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) FELIPE ADEMAR SOUZA CARDOSOMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) FABIANA CASTELANI ANDREOTTIMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) FINALIDADE: Apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias..
ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Intimação
D
Órgão
20ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatários
ADRIANE VIEIRA SOUZA, FABIANA CASTELANI ANDREOTTI, CYNTIA ELIANE SOAVE, EUDES BARROS DE ARAUJO, FELIPE ADEMAR SOUZA CARDOSO, PATRICIA MARIA ROCHA, YOLY SOUZA RAMOS DINIZ, RAIMUNDO INACIO DE OLIVEIRA FILHO
Advogado
MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS (OAB 25548/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1135821-02.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ADRIANE VIEIRA SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - DF25548 POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147 Destinatários: PATRICIA MARIA ROCHAMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) CYNTIA ELIANE SOAVEMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) RAIMUNDO INACIO DE OLIVEIRA FILHOMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) YOLY SOUZA RAMOS DINIZMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) ADRIANE VIEIRA SOUZAMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) EUDES BARROS DE ARAUJOMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) FELIPE ADEMAR SOUZA CARDOSOMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) FABIANA CASTELANI ANDREOTTIMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) FINALIDADE: Apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias..
ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Intimação
D
Órgão
20ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatários
ADRIANE VIEIRA SOUZA, FABIANA CASTELANI ANDREOTTI, CYNTIA ELIANE SOAVE, EUDES BARROS DE ARAUJO, FELIPE ADEMAR SOUZA CARDOSO, PATRICIA MARIA ROCHA, YOLY SOUZA RAMOS DINIZ, RAIMUNDO INACIO DE OLIVEIRA FILHO
Advogado
MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS (OAB 25548/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1135821-02.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ADRIANE VIEIRA SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - DF25548 POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147 Destinatários: PATRICIA MARIA ROCHAMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) CYNTIA ELIANE SOAVEMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) RAIMUNDO INACIO DE OLIVEIRA FILHOMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) YOLY SOUZA RAMOS DINIZMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) ADRIANE VIEIRA SOUZAMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) EUDES BARROS DE ARAUJOMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) FELIPE ADEMAR SOUZA CARDOSOMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) FABIANA CASTELANI ANDREOTTIMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) FINALIDADE: Apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias..
ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Intimação
D
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20ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatários
ADRIANE VIEIRA SOUZA, FABIANA CASTELANI ANDREOTTI, CYNTIA ELIANE SOAVE, EUDES BARROS DE ARAUJO, FELIPE ADEMAR SOUZA CARDOSO, PATRICIA MARIA ROCHA, YOLY SOUZA RAMOS DINIZ, RAIMUNDO INACIO DE OLIVEIRA FILHO
Advogado
MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS (OAB 25548/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1135821-02.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ADRIANE VIEIRA SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - DF25548 POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147 Destinatários: PATRICIA MARIA ROCHAMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) CYNTIA ELIANE SOAVEMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) RAIMUNDO INACIO DE OLIVEIRA FILHOMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) YOLY SOUZA RAMOS DINIZMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) ADRIANE VIEIRA SOUZAMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) EUDES BARROS DE ARAUJOMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) FELIPE ADEMAR SOUZA CARDOSOMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) FABIANA CASTELANI ANDREOTTIMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) FINALIDADE: Apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias..
ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Órgão
20ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatários
ADRIANE VIEIRA SOUZA, FABIANA CASTELANI ANDREOTTI, CYNTIA ELIANE SOAVE, EUDES BARROS DE ARAUJO, FELIPE ADEMAR SOUZA CARDOSO, PATRICIA MARIA ROCHA, YOLY SOUZA RAMOS DINIZ, RAIMUNDO INACIO DE OLIVEIRA FILHO
Advogado
MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS (OAB 25548/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1135821-02.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ADRIANE VIEIRA SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - DF25548 POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA e outros Destinatários: PATRICIA MARIA ROCHAMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) CYNTIA ELIANE SOAVEMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) RAIMUNDO INACIO DE OLIVEIRA FILHOMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) YOLY SOUZA RAMOS DINIZMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) ADRIANE VIEIRA SOUZAMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) EUDES BARROS DE ARAUJOMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) FELIPE ADEMAR SOUZA CARDOSOMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) FABIANA CASTELANI ANDREOTTIMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 2229666242 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 18 de dezembro de 2025. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF
Intimação
D
Órgão
20ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatários
ADRIANE VIEIRA SOUZA, FABIANA CASTELANI ANDREOTTI, CYNTIA ELIANE SOAVE, EUDES BARROS DE ARAUJO, FELIPE ADEMAR SOUZA CARDOSO, PATRICIA MARIA ROCHA, YOLY SOUZA RAMOS DINIZ, RAIMUNDO INACIO DE OLIVEIRA FILHO
Advogado
MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS (OAB 25548/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1135821-02.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ADRIANE VIEIRA SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - DF25548 POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA e outros Destinatários: PATRICIA MARIA ROCHAMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) CYNTIA ELIANE SOAVEMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) RAIMUNDO INACIO DE OLIVEIRA FILHOMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) YOLY SOUZA RAMOS DINIZMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) ADRIANE VIEIRA SOUZAMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) EUDES BARROS DE ARAUJOMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) FELIPE ADEMAR SOUZA CARDOSOMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) FABIANA CASTELANI ANDREOTTIMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 2229666242 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Intimação
D
Órgão
20ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatários
ADRIANE VIEIRA SOUZA, FABIANA CASTELANI ANDREOTTI, CYNTIA ELIANE SOAVE, EUDES BARROS DE ARAUJO, FELIPE ADEMAR SOUZA CARDOSO, PATRICIA MARIA ROCHA, YOLY SOUZA RAMOS DINIZ, RAIMUNDO INACIO DE OLIVEIRA FILHO
Advogado
MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS (OAB 25548/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1135821-02.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ADRIANE VIEIRA SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - DF25548 POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA e outros Destinatários: PATRICIA MARIA ROCHAMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) CYNTIA ELIANE SOAVEMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) RAIMUNDO INACIO DE OLIVEIRA FILHOMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) YOLY SOUZA RAMOS DINIZMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) ADRIANE VIEIRA SOUZAMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) EUDES BARROS DE ARAUJOMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) FELIPE ADEMAR SOUZA CARDOSOMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) FABIANA CASTELANI ANDREOTTIMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 2229666242 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Intimação
D
Órgão
20ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatários
ADRIANE VIEIRA SOUZA, FABIANA CASTELANI ANDREOTTI, CYNTIA ELIANE SOAVE, EUDES BARROS DE ARAUJO, FELIPE ADEMAR SOUZA CARDOSO, PATRICIA MARIA ROCHA, YOLY SOUZA RAMOS DINIZ, RAIMUNDO INACIO DE OLIVEIRA FILHO
Advogado
MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS (OAB 25548/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1135821-02.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ADRIANE VIEIRA SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - DF25548 POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA e outros Destinatários: PATRICIA MARIA ROCHAMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) CYNTIA ELIANE SOAVEMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) RAIMUNDO INACIO DE OLIVEIRA FILHOMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) YOLY SOUZA RAMOS DINIZMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) ADRIANE VIEIRA SOUZAMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) EUDES BARROS DE ARAUJOMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) FELIPE ADEMAR SOUZA CARDOSOMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) FABIANA CASTELANI ANDREOTTIMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 2229666242 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Intimação
D
Órgão
20ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatários
ADRIANE VIEIRA SOUZA, FABIANA CASTELANI ANDREOTTI, CYNTIA ELIANE SOAVE, EUDES BARROS DE ARAUJO, FELIPE ADEMAR SOUZA CARDOSO, PATRICIA MARIA ROCHA, YOLY SOUZA RAMOS DINIZ, RAIMUNDO INACIO DE OLIVEIRA FILHO
Advogado
MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS (OAB 25548/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1135821-02.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ADRIANE VIEIRA SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - DF25548 POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA e outros Destinatários: PATRICIA MARIA ROCHAMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) CYNTIA ELIANE SOAVEMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) RAIMUNDO INACIO DE OLIVEIRA FILHOMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) YOLY SOUZA RAMOS DINIZMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) ADRIANE VIEIRA SOUZAMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) EUDES BARROS DE ARAUJOMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) FELIPE ADEMAR SOUZA CARDOSOMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) FABIANA CASTELANI ANDREOTTIMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 2229666242 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Intimação
D
Órgão
20ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatários
ADRIANE VIEIRA SOUZA, FABIANA CASTELANI ANDREOTTI, CYNTIA ELIANE SOAVE, EUDES BARROS DE ARAUJO, FELIPE ADEMAR SOUZA CARDOSO, PATRICIA MARIA ROCHA, YOLY SOUZA RAMOS DINIZ, RAIMUNDO INACIO DE OLIVEIRA FILHO
Advogado
MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS (OAB 25548/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1135821-02.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ADRIANE VIEIRA SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - DF25548 POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA e outros Destinatários: PATRICIA MARIA ROCHAMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) CYNTIA ELIANE SOAVEMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) RAIMUNDO INACIO DE OLIVEIRA FILHOMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) YOLY SOUZA RAMOS DINIZMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) ADRIANE VIEIRA SOUZAMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) EUDES BARROS DE ARAUJOMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) FELIPE ADEMAR SOUZA CARDOSOMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) FABIANA CASTELANI ANDREOTTIMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 2229666242 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Órgão
20ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatários
ADRIANE VIEIRA SOUZA, FABIANA CASTELANI ANDREOTTI, CYNTIA ELIANE SOAVE, EUDES BARROS DE ARAUJO, FELIPE ADEMAR SOUZA CARDOSO, PATRICIA MARIA ROCHA, YOLY SOUZA RAMOS DINIZ, RAIMUNDO INACIO DE OLIVEIRA FILHO
Advogado
MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS (OAB 25548/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1135821-02.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ADRIANE VIEIRA SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - DF25548 POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA e outros Destinatários: PATRICIA MARIA ROCHAMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) CYNTIA ELIANE SOAVEMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) RAIMUNDO INACIO DE OLIVEIRA FILHOMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) YOLY SOUZA RAMOS DINIZMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) ADRIANE VIEIRA SOUZAMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) EUDES BARROS DE ARAUJOMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) FELIPE ADEMAR SOUZA CARDOSOMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) FABIANA CASTELANI ANDREOTTIMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 2229666242 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 18 de dezembro de 2025. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF
Intimação
D
Órgão
20ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatários
ADRIANE VIEIRA SOUZA, FABIANA CASTELANI ANDREOTTI, CYNTIA ELIANE SOAVE, EUDES BARROS DE ARAUJO, FELIPE ADEMAR SOUZA CARDOSO, PATRICIA MARIA ROCHA, YOLY SOUZA RAMOS DINIZ, RAIMUNDO INACIO DE OLIVEIRA FILHO
Advogado
MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS (OAB 25548/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1135821-02.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ADRIANE VIEIRA SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - DF25548 POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA e outros Destinatários: PATRICIA MARIA ROCHAMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) CYNTIA ELIANE SOAVEMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) RAIMUNDO INACIO DE OLIVEIRA FILHOMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) YOLY SOUZA RAMOS DINIZMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) ADRIANE VIEIRA SOUZAMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) EUDES BARROS DE ARAUJOMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) FELIPE ADEMAR SOUZA CARDOSOMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) FABIANA CASTELANI ANDREOTTIMAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - (OAB: DF25548) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 2229666242 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Novembro 20251 evento
Intimação
D
Órgão
20ª Vara Federal Cível da SJDF
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatários
ADRIANE VIEIRA SOUZA, FABIANA CASTELANI ANDREOTTI, CYNTIA ELIANE SOAVE, EUDES BARROS DE ARAUJO, FELIPE ADEMAR SOUZA CARDOSO, PATRICIA MARIA ROCHA, YOLY SOUZA RAMOS DINIZ
Advogado
MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS (OAB 25548/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1135821-02.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANE VIEIRA SOUZA, CYNTIA ELIANE SOAVE, EUDES BARROS DE ARAUJO, FABIANA CASTELANI ANDREOTTI, FELIPE ADEMAR SOUZA CARDOSO, PATRICIA MARIA ROCHA, RAIMUNDO INACIO DE OLIVEIRA FILHO, YOLY SOUZA RAMOS DINIZ REU: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA, CEBRASPE, UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Considerando que a pretensão autoral abrange também a nomeação e posse em cargo público, intimem-se os autores para que, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, apresentem emenda à inicial para adequação do valor da causa ao proveito econômico perquirido, qual seja, o equivalente a 12 remunerações relativas ao cargo público almejado no certame. No mesmo prazo, devem juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a situação de hipossuficiência, tais como despesas familiares extraordinárias e as declarações do imposto de renda dos últimos 3 exercícios financeiros.
Isso porque, em relação à gratuidade judiciária, o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” e, de acordo, com o art. 98 do CPC, a pessoa natural ou jurídica, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça.
Infere-se dos textos citados que pode ser exigida do requerente a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Ademais, com o atual Código, a gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir apenas na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (, do CPC).
BRASÍLIA, 30 de abril de 2026. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF
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BRASÍLIA, 30 de abril de 2026. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF
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BRASÍLIA, 18 de dezembro de 2025. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF
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art. 98, §5º
Assim, a análise do pedido da AJG e eventual recebimento da inicial se dará após a juntada da documentação determinada. Brasília-DF, 19 de novembro de 2025 (assinado eletronicamente) ADVERCI RATES MENDES DE ABREU Juíza Federal da 20ª Vara/SJDF