Intimação
D- Órgão
- 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SEGREDO
- Advogado
- FABIANA MENDES COSTA (OAB 64636/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1137853-77.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
I. C. F. REPRESENTANTE: E. K.
C. F. Advogados do(a)
AUTOR: FABIANA MENDES COSTA - DF64636, REU:
I. N. D. S. S. -.
I.
DESPACHO
Considerando os requisitos relacionados no art. 319 do CPC, bem como a obrigação de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme art. 320 do CPC, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, a fim de anexar a cópia integral do processo administrativo que tramita/ou no INSS, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, registre-se que o descumprimento importará na extinção do processo sem resolução do mérito.
No mesmo prazo, manifeste-se acerca do(s) laudo(s) pericial(is), bem como da contestação e/ou documentos apresentados pela parte ré, especialmente sobre eventual preliminar/prejudicial de mérito suscitada ou, ainda, proposta de acordo, caso haja. Após, intime-se o MPF. Ao final, voltem os autos conclusos. Brasília, data conforme registro. JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente)
