Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 16ª Vara Federal da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SERGIO RICARDO DO NASCIMENTO
- Advogado
- ALEXANDRE DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 154163/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 16ª Vara Federal da SJDF
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1137987-07.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SERGIO RICARDO DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE DE OLIVEIRA PEREIRA - MG154163 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei n.º 10.259, de 12 de julho de 2001. Cuida-se de ação cognitiva proposta por SERGIO RICARDO DO NASCIMENTO contra a União Federal, objetivando o recebimento de valores relativos às férias vencidas de 1986 à 1987, interstício em que figurou na condição de aluno do Curso de Formação de Sargentos na Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR), acrescidos de um terço constitucional, durante o período de serviço militar no Exército, e a correção no certificado de reservista da data correta de seu licenciamento.
Requereu, ainda, os benefícios da gratuidade de justiça. Rejeito a prejudicial de prescrição quinquenal, pois há entendimento consolidado de que o prazo de prescrição quinquenal do art. 3º do Decreto 20.190/32 que corre para dívidas da Fazenda Pública deve se iniciar com o desligamento do militar, seja pelo seu licenciamento do serviço temporário ou por sua transferência para a reserva, que, no caso, ocorreu apenas em 19/03/2025 (ID 2225028902).
Nesse sentido: ADMINISTRATIVO. MILITAR. FÉRIAS NÃO GOZADAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM A PARTIR DO DESLIGAMENTO. DIREITO AO PAGAMENTO. TEMPO NÃO UTILIZADO PARA FINS DE INGRESSO NA RESERVA REMUNERADA.
1. A prescrição da pretensão ao direito a indenizações por licença-prêmio e férias não gozadas tem início com o ato de aposentadoria ou, no caso do militar, do desligamento (seja por ingresso na reserva remunerada, seja por reforma).
