Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatários
- RISONETE FEITOSA DE ASSIS FREITAS, ESPÓLIO DE NATANAEL SANTOS FREITAS
- Advogado
- RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR (OAB 22050/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1138146-47.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA
EM AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: RISONETE FEITOSA DE ASSIS FREITAS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO ALBUQUERQUE DE VICTOR - DF22050 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DESPACHO
O prosseguimento da execução, com a homologação do valor executado, diante da concordância da executada, está condicionado à habilitação dos sucessores/herdeiros do credor falecido. Dito isso, intime-se a parte exequente, por meio do advogado cadastrado, para promover a devida habilitação nos autos, cujo pedido deverá ser instruído com cópia da certidão de óbito da credora falecida, documento que identifique o inventariante nomeado judicial ou extrajudicialmente, procuração e documentos pessoais dos herdeiros/inventariante.
Prazo: 15 dias. Se cumprida a determinação, cite-se a executada para se pronunciar sobre a habilitação requerida, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 690 do CPC. Após, retornem os autos à conclusão. Datado e assinado eletronicamente.
