Intimação
D- Órgão
- 22ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- HABILITAÇÃO
- Destinatários
- ESPÓLIO DE IVO PORTO LEGAY REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IVO PORTO LEGAY, LETICIA FORTES LEGAY, LUCIA FORTES LEGAY
- Advogados
- ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS (OAB 24128/DF), ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO (OAB 9930/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1140146-20.2025.4.01.3400 CLASSE: HABILITAÇÃO (38) POLO ATIVO: IVO PORTO LEGAY e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930 e ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - DF24128 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Petição id. 2231792309. Considerando o lapso temporal havido entre o óbito do exequente (2009) e o pedido de habilitação dos herdeiros (2025), suspenda-se o processo até ulterior deliberação do STJ, tendo em vista a ordem de suspensão de todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre a “prescrição para a habilitação de herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação” (REsp 2034210, Tema 1254/STJ).
Intimem-se.
Cumpra-se. Brasília/DF, data constante do rodapé. (assinado eletronicamente)
