Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CLIPEC CLINICA MEDICA E CIRURGICA LTDA
- Advogado
- VITOR HUGO GUIMARAES LOPES DA SILVA (OAB 169044/RJ)
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1142372-95.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: CLIPEC CLINICA MEDICA E CIRURGICA LTDA RÉ: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
1. Diante da inexistência nos autos de qualquer elemento concreto de urgência que importe em perecimento de direito ou risco ao resultado útil do processo, postergo a apreciação do pedido antecipatório de tutela para o momento de proferir sentença.
2. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal.
3. Apresentada a contestação, arguindo qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC/2015, intime-se a parte autora para apresentar réplica em 15 dias.
4. Por se tratar de processo que veicula questão de mérito cujo deslinde prescinde da realização de audiência e da produção de outras provas além da documental, determino que, após a citação e a réplica, venham-me os autos imediatamente conclusos para sentença, nos termos do art. 355 do CPC. A presente decisão servirá como MANDADO DE CITAÇÃO. Publicada e registrada eletronicamente. Brasília, DF, data da assinatura eletrônica.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal
