Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- CLARA DANTAS DA FONSECA
- Advogado
- LUCAS PEREIRA CARVALHO DE BRITO MELLO (OAB 119300/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1143225-07.2025.4.01.3400 CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) AUTOR : CLARA DANTAS DA FONSECA e outros RÉU : .PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH e outros
SENTENÇA
TIPO: A
I –
RELATÓRIO
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por CLARA DANTAS DA FONSÊCA em face de ato imputado PRESIDENTE DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH), objetivando que seja declarado o direito a bonificação de 10% na nota dos processos seletivos de residência médica, pela participação na Ação Estratégica Brasil Conta Comigo. Relatou a impetrante que é médica e se inscreveu no Exame Nacional de Residência (ENARE), edição 2025/2026.
Afirmou que, ao analisar o edital do certame, constatou a ausência de previsão para a pontuação adicional de 10% destinada aos participantes da Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo”, criada para o enfrentamento da pandemia de COVID-19. Sustentou que sua participação na referida ação, comprovada por certificado emitido pelo Ministério da Saúde, lhe confere o direito líquido e certo à bonificação, conforme previsto no §2º do artigo 22 da Lei nº 12.871/2013 e na Portaria MS nº 492/2020.
Com a inicial vieram procuração e documentos. Custas recolhidas É o relato do necessário.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO HÁ óbice processual intransponível para o prosseguimento do presente mandamus, haja vista a ocorrência do prazo decadencial. Vejamos. Com efeito, o art. 23 da Lei nº 12.016/09 é cristalino ao preceituar o prazo decadencial para impugnar ato praticado pela autoridade coatora: Art.
23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. Grifei. Na espécie, pelas informações e documentos carreados aos autos, verifico que insurge a parte impetrante contra o Edital nº 05/2025 – Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde – ENARE – Edição 2025/2026, publicado no dia 20.06.2025 (ID 2227475506).
