Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA
- Advogado
- NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 24290/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1143483-17.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290 POLO PASSIVO: DELEGADO DA RECEITA GOIÂNIA - GO e outros
SENTENÇA
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por CESB – CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRASÍLIA LTDA. Petição encartada sob o id. 2227775418 requerendo a desistência do feito. A desistência da ação constitui prerrogativa da parte impetrante, decorrente do princípio da disponibilidade. Ademais, em consonância com o entendimento pacificado pelo STF, é admissível desistir do mandado de segurança a qualquer tempo.
Tais as razões, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, termos do art. 485, VIII e § 5º, ambos do Código de Processo Civil. Custasex lege. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25da Lei nº 12.016 / 2009).
Intime-se. Decorrido o prazo legar sem que nada seja requerido, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se. Brasília/DF, data da assinatura.
