Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- SADI BONATTO (OAB 10011/PR)
Justiça Federal Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Processo: 1144127-57.2025.4.01.3400 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela Caixa Econômica Federal, por meio do qual pleiteia a expedição de ofícios a diversas entidades privadas (companhias telefônicas, concessionárias de energia elétrica e saneamento, bem como plataformas digitais como Uber, 99, InDrive e iFood), com o objetivo de localizar o endereço do réu, diante da tentativa infrutífera de citação (id. 2232605269).
Decido. Não há nos autos demonstração de que a parte autora tenha empreendido diligências mínimas para a localização do réu. Incumbe às partes promover os atos necessários à adequada condução do processo, não competindo ao Poder Judiciário atuar como substituto da parte na obtenção de informações que podem ser diretamente buscadas pelo interessado. A intervenção judicial, nesse contexto, somente se justifica em caráter excepcional, quando evidenciado o prévio esgotamento dos meios ordinários de localização, o que não se verifica na hipótese.
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova as diligências cabíveis à localização do réu, sob pena de extinção do feito. Brasília, data da assinatura em sistema. (datado e assinado eletronicamente conforme certificação abaixo)
