Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- GIONE MARISIA MODESTO VIEIRA
- Advogados
- PATRICIA JUNQUEIRA SANTIAGO (OAB 23592/DF), BRUNO SOUZA VIEIRA (OAB 46272/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1145835-45.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: GIONE MARISIA MODESTO VIEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO SOUZA VIEIRA - DF46272 e PATRICIA JUNQUEIRA SANTIAGO - DF23592 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: GIONE MARISIA MODESTO VIEIRA BRUNO SOUZA VIEIRA - (OAB: DF46272) PATRICIA JUNQUEIRA SANTIAGO - (OAB: DF23592) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2287935307 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1145835-45.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: GIONE MARISIA MODESTO VIEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO SOUZA VIEIRA - DF46272 e PATRICIA JUNQUEIRA SANTIAGO - DF23592 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
Trata-se de petição apresentada pela parte autora (id 2264764204), na qual noticia o descumprimento da tutela de urgência anteriormente deferida, sob o fundamento de que os créditos tributários relacionados às DIRPFs dos exercícios de 2020, 2021 e 2023, apesar da ordem judicial de suspensão de sua exigibilidade e de abstenção de atos de cobrança, foram encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e inscritos em Dívida Ativa da União.
Requer, em consequência, o cancelamento da inscrição e a fixação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 pelo alegado descumprimento da ordem judicial. Instada a se manifestar, a União reconheceu que houve inscrição em Dívida Ativa da União, atribuindo o ocorrido a erro sistêmico, e informou que a irregularidade já havia sido identificada administrativamente e se encontrava em processo de correção, juntando documentação comprobatória da extinção da inscrição.
