Sentença
Decisão- Órgão
- 22ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- CINTHYA SANTOS DE OLIVEIRA
- Advogado
- ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA (OAB 34921/DF)
Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1147396-07.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA
EM AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: CINTHYA SANTOS DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA - DF34921 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: CINTHYA SANTOS DE OLIVEIRA ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA - (OAB: DF34921) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2289579614 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1147396-07.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA
EM AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: CINTHYA SANTOS DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA - DF34921 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de cumprimentos de sentença individuais promovidos por servidores públicos substituídos decorrentes do título executivo judicial formado na Ação Coletiva nº 1060631-09.2020.4.01.3400, ajuizada pelo SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS NO DISTRITO FEDERAL em face da UNIÃO FEDERAL. O referido título originou-se de sentença homologatória de acordo celebrado entre as partes, no qual coube à União dar efetividade às obrigações de cessação dos descontos da cota-parte pré-escolar nos contracheques dos servidores substituídos, bem como à restituição das quantias pagas retroativamente.
Iniciada a fase executiva, a União foi devidamente intimada para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. Sobreveio manifestação conjunta protocolada pela União e pelo Sindicato exequente noticiando a existência de tratativas diretas visando à composição amigável também quanto aos consectários da fase de cumprimento de sentença. Em razão do avanço das negociações, requereram expressamente a suspensão de determinados feitos executivos individuais, bem como a desconsideração e o cancelamento das intimações anteriormente expedidas para impugnação nos referidos processos.
